Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.064, de 21 de outubro de 2008

  

Dispõe sobre a permanência da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado de Alagoas.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de manter as ações de segurança no Estado de Alagoas, conforme solicitação do Exmº Sr TEOTONIO VILELA FILHO, Governador do Estado de Alagoas (art. 4º, do Decreto 5.289/2004) para a manutenção da segurança pública naquele Ente Federado (OG No - 233/08.01.1, de 07 de outubro de 2008) e consoante Portaria Ministerial GM/MJ de Nº 713 de 02 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º - Autorizar a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública naquele Estado até a data de 30 de outubro de 2008.

Art. 2º - Aplicam-se os dispostos na Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como, no Decreto Lei Federal 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria GM/MJ 394, de 04 de março de 2008.

Art. 3º - O uso de armas letais restringe-se a legítima defesa dos profissionais e de terceiros;

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).