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PORTARIA Nº 787, de 14 de setembro de 2017
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em apoio ao Sistema Prisional do Estado de Roraima. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Convênio de Cooperação Federativa n° 9, de 18 de maio de 2012, celebrado entre a União e o Estado de Roraima; e
Considerando a manifestação do Governo do Estado de Roraima, por meio do Ofício nº 228/2017/GAB/GOV, de 7 de agosto de 2017, quanto à necessidade da prorrogação do emprego da FNSP, com o propósito de apoiar as ações da Polícia Militar no controle do Sistema Prisional daquele Estado, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com os órgãos envolvidos, a partir do vencimento da Portaria nº 264, de 22 de março de 2017, até o dia 31 de dezembro de 2017, nas ações de policiamento ostensivo, na modalidade de Rádio Patrulhamento, nos perímetros externos do Sistema Penitenciário do Estado de Roraima.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico dos órgãos de segurança pública do Estado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.
Art. 3° O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos envolvidos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TORQUATO JARDIM
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).