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AUTORIZAÇÃO REGIME DE TRABALHO REMOTO (COVID-19) - SAA
1. O presente ato faz referência à Seção II do CAPÍTULO IV da Portaria SE 508/2021, de 28 de maio de 2021 (14793478), por meio da qual se possibilita a instituição de Medidas de Prevenção, Cautela e Redução da Transmissibilidade para a realização de atividades relacionadas com o exercício de competências do MJSP, em caráter temporário e excepcional.
2. Após ser dada ciência à Secretaria-Executiva no Plano de Regime Excepcional de Trabalho da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, constante no Ofício 786 (SEI nº 14837851) - Processo nº 08005.000084/2021-86), validado por intermédio do Despacho 2841 (SEI nº 14923273), AUTORIZO e dou publicidade que as Coordenações-Gerais desta Subsecretaria e o seu Gabinete seguirão o referido Plano, conforme § 2º do art. 19 da Portaria SE 508/2021 (SEI nº 14793478), enquanto perdurarem as medidas de prevenção estabelecidas na referida Portaria.
3. Destaco que cada Coordenação-Geral desta Subsecretaria ficará responsável, no seu respectivo âmbito, por garantir o rigor da instrução dos processos de autodeclaração para os servidores que permanecerão em trabalho remoto, de modo a conter os documentos e justificativas necessários, bem como zelar pela continuidade dos serviços e adequado andamento dos cronogramas e projetos pactuados.
ROGÉRIO XAVIER ROCHA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).