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PORTARIA Nº 689, de 18 de agosto de 2017
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Dispõe sobre a permanência da atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio aos Estados do Rio Grande do Sul, do Rio Grande do Norte e Sergipe na busca dos objetivos do Plano Nacional de Segurança Pública. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013;
Considerando os Termos de Compromisso firmados entre a União e os Estados do Rio Grande do Sul, do Rio Grande do Norte e Sergipe, estabelecendo, com cada ente federado, o Pacto Federativo pela Segurança Pública (PFSP), para integração, colaboração e cooperação na busca prioritária dos objetivos do Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP), com previsão de atuação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP); resolve:
Art. 1º Autorizar a permanência do emprego da FNSP, em apoio aos Estados do Rio Grande do Sul, do Rio Grande do Norte e Sergipe, até o dia 31 de dezembro de 2017, a contar da publicação desta Portaria, consoante o previsto no PFSP e no PNSP, nas ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária, e perícia forense, com o objetivo de redução de homicídios dolosos, feminicídios, violência contra a mulher e no combate à criminalidade organizada transnacional, em especial aos tráficos de drogas de armas.
Art. 2º A atuação e o número de profissionais a serem disponibilizados obedecerão ao planejamento em conjunto entre os órgãos envolvidos.
Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TORQUATO JARDIM
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).