|
PORTARIA Nº 2.148, de 4 de novembro de 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter as ações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, conforme solicitação contida no Ofício 864/2008-DG DPF, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica, no sentido de desintrusão de não índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima, resolve:
Nº 2.148 - Art. 1º Autorizar a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública até 20 de dezembro de 2008, em consonância com a Portaria Nº 764/2008, sob as seguintes orientações:
Art. 2º O uso de armas letais restringe-se à legítima defesa dos profissionais e de terceiros;
Art. 3º Aplicam-se os dispostos na Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como, no Decreto Lei Federal 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria GM/MJ 394, de 04 de março de 2008
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).