Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 373, de 3 de outubro de 2018

  

Altera a Portaria de Estágio Probatório e atualiza dispositivos de acordo com nova nomenclatura dos cargos.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições delegadas pelo inciso II, Art. 1° da Portaria SE n° 20, de 9 de março de 2018, Ministério da Segurança Pública,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterada a Portaria n° 462, de 10 de setembro de 2010, que regula a Avaliação de Estágio Probatório no Depen, passando a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5° A avaliação de aptidão e capacidade para o exercício do cargo, de que trata o artigo anterior, será de responsabilidade da comissão avaliadora de estágio probatório nas Unidades Prisionais Federais deste Departamento, com a seguinte composição:

I – Diretor da Penitenciária Federal;

II – Chefe da Divisão de Segurança e Disciplina da Unidade Prisional Federal;

III – Chefia a qual o servidor estiver imediatamente subordinado:

a) Chefe do Serviço Administrativo da Unidade Prisional Federal;

b) Chefe da Divisão de Reabilitação da Unidade Prisional Federal;

c) Chefe do Serviço de Saúde da Unidade Prisional Federal.

............................................................................ " (NR)

Art. 2° Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação

 

 

TÁCIO MUZZI

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).