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PORTARIA Nº 373, de 3 de outubro de 2018
Altera a Portaria de Estágio Probatório e atualiza dispositivos de acordo com nova nomenclatura dos cargos. |
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições delegadas pelo inciso II, Art. 1° da Portaria SE n° 20, de 9 de março de 2018, Ministério da Segurança Pública,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a Portaria n° 462, de 10 de setembro de 2010, que regula a Avaliação de Estágio Probatório no Depen, passando a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5° A avaliação de aptidão e capacidade para o exercício do cargo, de que trata o artigo anterior, será de responsabilidade da comissão avaliadora de estágio probatório nas Unidades Prisionais Federais deste Departamento, com a seguinte composição:
I – Diretor da Penitenciária Federal;
II – Chefe da Divisão de Segurança e Disciplina da Unidade Prisional Federal;
III – Chefia a qual o servidor estiver imediatamente subordinado:
a) Chefe do Serviço Administrativo da Unidade Prisional Federal;
b) Chefe da Divisão de Reabilitação da Unidade Prisional Federal;
c) Chefe do Serviço de Saúde da Unidade Prisional Federal.
............................................................................ " (NR)
Art. 2° Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação
TÁCIO MUZZI
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).