Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2, de 7 de janeiro de 2009

  

Dispõe sobre o envio da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ao Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando a manifestação do Governo do Estado do Maranhão, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa (art 1º da Lei 11.473/2007) para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada; Considerando a voluntariedade manifestada pelo Exma. Sra ANA JULIA CAREPA, Governadora do Estado do Pará (art 4º, do Decreto nº 5.289/2004) para a manutenção da segurança pública naquele Ente Federado durante a realização do Fórum Social Mundial (GG Nº 710/08, de 22 de dezembro de 2008), resolve:

Art. 1º Determinar o imediato envio e emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas (art 4º, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004) a fim de preservar a ordem pública no Evento Fórum Social Mundial, através de apoio às ações de polícia no cerco e contenção em áreas, apoio às ações de polícia no bloqueio e controle de rodovias e na manutenção da segurança específica do local do evento, conforme o preconizado na Portaria nº 394, de 4 de março de 2008.

Art. 2º O número de militares estaduais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça será estabelecido conforme planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo no qual as atividades da Força Nacional serão desempenhadas será de 30 (trinta) dias.

Art. 4º O uso de armas letais restringe-se à legítima defesa dos profissionais e de terceiros.

Art. 5º Aplicam-se os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e a Portaria Ministerial nº 394, de 4 de março de 2008.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).