Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.907, de 29 de dezembro de 2008

  

Dispõe sobre a permanência da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado do Maranhão.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, interino, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de manter as ações realizadas pela Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Maranhão, concretizando a cooperação federativa (art 1º da Lei nº 11.473/2007) para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada, conforme solicitação do Exmo. Sr JACKSON KEPLER LAGO, Governador do Estado do Maranhão (GG nº 463, de 24 de dezembro de 2008), resolve:

Art. 1º AUTORIZO a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública até 04 de março de 2008, em consonância com a Portaria nº 2.147/2008, a fim de restabelecer a ordem pública, através de apoio às ações de polícia no cerco e contenção em áreas conflagradas, guarda e custódia de presos, apoio às ações de polícia no bloqueio de rodovias e no cumprimento de mandados de prisão, conforme o preconizado na Portaria nº 394, de 4 de março de 2008.

Art. 2º O número de militares estaduais a ser mantido pelo Ministério da Justiça será de 80 profissionais conforme planejamento definido;

Art. 3º O uso de armas letais restringe-se à legítima defesa dos profissionais e de terceiros;

Art. 4º Aplicam-se os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e a Portaria Ministerial nº 394, de 4 de março de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).