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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 149, de 29 de junho de 2021

  

Cria os Núcleos Correcionais - NUCOR no âmbito das Penitenciárias Federais. 

A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 199, de 9 de novembro de 2018Portaria SE-MESP nº 20, de 9 de março de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, na Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, na Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, na Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016 e na Instrução Normativa n.º 14, de 14 de novembro de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Criar, no âmbito das Penitenciárias Federais, os Núcleos Correcionais – NUCOR. 

Art. 2º O Núcleo Correcional - NUCOR será subordinado hierarquicamente à Direção da Penitenciária Federal e técnica e doutrinariamente à Corregedoria-Geral. 

Parágrafo único. As reuniões dos integrantes do NUCOR terão caráter reservado, sendo a função de cada integrante considerado de relevante interesse para a administração. 

Art. 3º Caberá ao Diretor da Penitenciária Federal a indicação dos integrantes do NUCOR, mediante anuência do Corregedor-Geral. 

Parágrafo único. Os indicados deverão ter, preferencialmente, comprovada experiência na área correcional ou capacitação técnica ligada à área de atuação. 

Art. 4º O Diretor da Penitenciária Federal indicará o responsável pelo NUCOR. 

Art. 5º Os integrantes do NUCOR têm como atribuição: 

Conduzir procedimentos correcionais investigativos e/ou acusatórios, mediante a devida designação em portaria; 

Solicitar à Divisão de Inteligência ou a outro setor responsável, respectivo, da Penitenciária Federal de referência a salvaguarda das imagens ou informações que possam desencadear apurações preliminares e/ou disciplinares, bem como o encaminhamento ao NUCOR; 

Acompanhar e auxiliar os trabalhos de correição nas unidades federais, sob orientação do Corregedor-Geral do DEPEN; 

Servir como bases regionais da Corregedoria-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, apoiando logística, técnica e operacionalmente suas ações; 

Atuar em procedimentos referentes às atividades das Forças de Cooperação Penitenciária, conforme determinação do Corregedor-Geral do DEPEN; 

Propor ao Corregedor-Geral do DEPEN ações destinadas à prevenção de prática de infrações disciplinares pelos servidores do Departamento Penitenciário Nacional, bem como recomendações destinadas ao aperfeiçoamento de atividades e condutas funcionais; 

Assessorar o Corregedor-Geral nas orientações aos dirigentes das unidades descentralizadas quanto à interpretação e ao cumprimento da legislação pertinente; 

Acompanhar e aplicar os normativos, orientações e recomendações relativas à matéria disciplinar do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) e da Controladoria-Geral da União (CGU). 

Art. 6º Cabe ao responsável pelo NUCOR a gestão administrativa e a elaboração da escala de serviço do núcleo. 

Art. 7º Os integrantes do NUCOR exercerão suas atividades conforme as atribuições descritas nesta Portaria. 

Art. 8º A Corregedoria-Geral do Departamento Penitenciário Nacional apoiará o NUCOR em sua estruturação, bem como orientará sobre os procedimentos a serem seguidos. 

Art. 9º O responsável pelo NUCOR apresentará Relatório Anual das Atividades ao Corregedor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional. 

Art. 10. A Diretoria da Penitenciária Federal deverá prestar apoio administrativo e operacional ao NUCOR. 

Art. 11. As eventuais omissões desta Portaria serão solucionadas pela Corregedoria-Geral do DEPEN em consonância com as diretrizes e normativos do Departamento Penitenciário Nacional.  

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

TÂNIA MARIA MATOS FERREIRA FOGAÇA

Diretora-Geral do Departamento Penitenciário Nacional

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).