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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 3, de 7 de janeiro de 2009

  

Dispõe sobre a permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública nos Estados do Pará, Rondônia e Mato Grosso.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONSIDERANDO a necessidade de manter as ações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, conforme solicitação contida no Ofício nº 989/2008-DG DPF, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica no sentido de coibir atividades ilegais de qualquer natureza que tenham como alvo, direta ou indiretamente, a região amazônica.

Art. 1º AUTORIZO a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública até 20 de fevereiro de 2009, em consonância com a Portaria nº 654/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal nos Estados do Pará, Rondônia e Mato Grosso, sob as seguintes orientações:

a) o uso de armas letais restringe-se à legítima defesa dos profissionais e de terceiros;

b) aplicam-se os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como, no Decreto Lei Federal nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria GM/MJ nº 394, de 04 de março de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).