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PORTARIA Nº 4, de 7 de janeiro de 2009
Dispõe sobre a prorrogação da permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Roraima. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONSIDERANDO a necessidade de manter as ações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, conforme solicitação contida no Ofício nº 990/2008-DG-DPF, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica, no sentido de desintrusão de não índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima:
Art. 1º AUTORIZO a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública até 20 de março de 2009, em consonância com a Portaria nº 764/2008, sob as seguintes orientações:
a) o uso de armas letais restringe-se à legítima defesa dos profissionais e de terceiros;
b) aplicam-se os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como, no Decreto Lei Federal nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria GM/MJ nº 394, de 04 de março de 2008
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).