Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 365, de 3 de maio de 2017

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Rio de Janeiro.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Convênio de Cooperação Federativa celebrado entre a União e o Estado do Rio de Janeiro; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Rio de Janeiro, LUIZ FERNANDO DE SOUZA, contida no OFÍCIO CG nº 130/2017, na data do dia 24 de Março de 2017, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria Ministerial nº 144, de 13 de fevereiro de 2017, e por mais 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para atuar em ações de segurança pública, em apoio ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, na recuperação da ordem pública, através do policiamento ostensivo, abrangendo a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e o Palácio Guanabara.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Convênio de Cooperação Federativa firmado entre os entes da federação, caso em que o solicitante deverá dispor de infraestrutura necessária à instalação da base administrativa da operação, bem como permitir o acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º Os profissionais a serem disponibilizados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerão ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

OSMAR JOSÉ SERRAGLIO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).