Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 351, de 27 de abril de 2017

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Ministério dos Direitos Humanos.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Convênio de Cooperação Federativa; Considerando a manifestação do Ministério dos Direitos Humanos, contida no Ofício nº 322/2017/GAB-SEPPIR/SEPPIR/MJ, de 27 de abril de 2017, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em caráter episódico e planejado, por 01 (um) dia, na data de 28 de abril de 2017, para atuar em ações de segurança pública em apoio ao Ministério dos Direitos Humanos, especificamente na Edificação do Bloco A Esplanada dos Ministérios, Brasília/DF, na preservação da ordem pública, incolumidade das pessoas e do patrimônio público.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do Ministério dos Direitos Humanos, caso em que o solicitante deverá dispor de local para acomodações da Força Nacional de Segurança Pública durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º Os profissionais a serem disponibilizados para o Ministério dos Direitos Humanos obedecerão ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

OSMAR JOSÉ SERRAGLIO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).