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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 429, de 23 de maio de 2017

  

Altera a Portaria nº 371, de 8 de maio de 2017, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Rio de Janeiro.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Convênio de Cooperação Federativa celebrado entre a União e o Estado do Rio de Janeiro; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza, contida no OFÍCIO CG nº 181/2017, de 3 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 371, de 8 de maio de 2017, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em caráter episódico e planejado, por 90 (noventa) dias, no Estado do Rio de Janeiro, para atuação integrada aos órgãos de segurança pública estaduais, na manutenção da ordem pública."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

OSMAR JOSÉ SERRAGLIO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).