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PORTARIA Nº 371, de 8 de maio de 2017
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Rio de Janeiro. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Convênio de Cooperação Federativa celebrado entre a União e o Estado do Rio de Janeiro; e
Considerando a manifestação do Governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza, contida no OFÍCIO CG nº 181/2017, de 3 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em caráter episódico e planejado, por 90 (noventa) dias, conforme o documento de solicitação supracitado, para atuar nas ações de segurança pública, de forma integrada à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, na manutenção da ordem pública, através do policiamento ostensivo. (Alterado pela Portaria nº 429, de 23 de maio de 2017)
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em caráter episódico e planejado, por 90 (noventa) dias, no Estado do Rio de Janeiro, para atuação integrada aos órgãos de segurança pública estaduais, na manutenção da ordem pública. (Redação dada pela Portaria nº 429, de 23 de maio de 2017)
Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Convênio de Cooperação Federativa firmado entre os entes da federação, caso em que o solicitante deverá dispor de infraestrutura necessária à instalação da base administrativa da operação, bem como permitir o acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.
Art. 3º Os profissionais a serem disponibilizados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerão ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR JOSÉ SERRAGLIO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).