Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 501, de 25 de março de 2009

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONSIDERANDO A necessidade de manter as ações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, conforme solicitação contida no Ofício 121-DG-DPF, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República no sentido de coibir a extração mineral na Reserva Indígena Roosevelt.

Autorizar a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública até 30 de abril de 2009, em consonância com a Portaria nº 2216/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal no Estado de Rondônia, sob as seguintes orientações:

Art. 1º O uso de armas letais restringe-se à legítima defesa dos profissionais e de terceiros.

Art. 2º Aplicam-se os dispostos na Lei 11.473, de 10 de maio  de 2007, bem como, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria GM/MJ 394, de 04 de março de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).