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PORTARIA CADE Nº 340, de 14 de julho de 2021
Subdelega competência para Ordenar Despesas no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade. |
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe conferem a possibilidade de subdelegação de competência prevista na Portaria Cade nº 339, de 14 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Subdelegar a competência de que trata a Portaria Cade nº 339, de 14 de julho de 2021, à servidora Luana Nunes Santana, CPF 221.509.228-94, na qualidade de Ordenadora de Despesas por subdelegação, no âmbito da unidade gestora 303001 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, observada a legislação aplicável e as normas em vigor, praticarem os seguintes atos:
I - de gestão orçamentária e financeira, tais como:
a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da entidade;
b) movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito, assinar contratos de câmbio e demais transações bancárias;
c) ordenar a transferência de recursos decorrente da celebração de instrumento de cooperação;
d) autorizar os pagamentos; e) reconhecer o dever de indenizar e reconhecer despesas de exercícios anteriores;
f) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;
g) emitir declaração de disponibilidade orçamentária;
h) autorizar e assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais documentos hábeis do Siafi;
i) autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a prestação de contas, nos termos do art. 68 da Lei nº 4.320/64 e do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 1986;
j) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar;
II - de gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais como:
a) assinar o edital de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações,
bem como emitir termo de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade, para ratificação pela autoridade superior, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93;
b) celebrar contratos, rescisões, termos aditivos e apostilamentos, após autorização da autoridade competente conforme limites e instâncias de governança;
c) declarar a nulidade de contratos administrativos; d) celebrar atas de registro de preços que serão gerenciadas pelo Cade ou a adesão a elas por parte de órgãos ou entidades da Administração Pública que não houverem participado da licitação promovida pelo Cade;
e) autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação de valores retidos em conta vinculada, bem como outros atos relacionados a execução financeira do contrato;
f) autorizar a alienação, cessão, transferência e baixa de material e patrimônio, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis;
g) formalizar os pedidos de autorização para realização de despesas, referentes aos limites de governança dos atos de gestão, conforme Decreto nº 10.193/2019, Portaria Cade nº 316/2021 e demais normativos vigentes à época do ato praticado;
III - de gestão de pessoas, tais como:
a) ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem;
b) ordenar o pagamento de diárias e passagens;
c) autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente fundamentadas;
Art. 2º Fica vedada a subdelegação das competências conferidas por meio desta Portaria.
Art. 3º Revoga-se a Portaria Cade nº 789, de 17 de outubro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).