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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CADE Nº 340, de 14 de julho de 2021

  

Subdelega competência para Ordenar Despesas no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade.

A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe conferem a possibilidade de subdelegação de competência prevista na Portaria Cade nº 339, de 14 de julho de 2021, resolve: 

Art. 1º Subdelegar a competência de que trata a Portaria Cade nº 339, de 14 de julho de 2021, à servidora Luana Nunes Santana, CPF 221.509.228-94, na qualidade de Ordenadora de Despesas por subdelegação, no âmbito da unidade gestora 303001 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, observada a legislação aplicável e as normas em vigor, praticarem os seguintes atos: 

I - de gestão orçamentária e financeira, tais como: 

a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da entidade; 

b) movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito, assinar contratos de câmbio e demais transações bancárias; 

c) ordenar a transferência de recursos decorrente da celebração de instrumento de cooperação; 

d) autorizar os pagamentos; e) reconhecer o dever de indenizar e reconhecer despesas de exercícios anteriores; 

f) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; 

g) emitir declaração de disponibilidade orçamentária; 

h) autorizar e assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais documentos hábeis do Siafi; 

i) autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a prestação de contas, nos termos do art. 68 da Lei nº 4.320/64 e do art. 45 do Decreto nº 93.872, de 1986;

j) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar;

II - de gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais como: 

a) assinar o edital de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações, 

bem como emitir termo de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade, para ratificação pela autoridade superior, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93

b) celebrar contratos, rescisões, termos aditivos e apostilamentos, após autorização da autoridade competente conforme limites e instâncias de governança; 

c) declarar a nulidade de contratos administrativos; d) celebrar atas de registro de preços que serão gerenciadas pelo Cade ou a adesão a elas por parte de órgãos ou entidades da Administração Pública que não houverem participado da licitação promovida pelo Cade;

e) autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação de valores retidos em conta vinculada, bem como outros atos relacionados a execução financeira do contrato; 

f) autorizar a alienação, cessão, transferência e baixa de material e patrimônio, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis; 

g) formalizar os pedidos de autorização para realização de despesas, referentes aos limites de governança dos atos de gestão, conforme Decreto nº 10.193/2019, Portaria Cade nº 316/2021 e demais normativos vigentes à época do ato praticado; 

III - de gestão de pessoas, tais como: 

a) ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem; 

b) ordenar o pagamento de diárias e passagens; 

c) autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente fundamentadas; 

Art. 2º Fica vedada a subdelegação das competências conferidas por meio desta Portaria. 

Art. 3º Revoga-se a Portaria Cade nº 789, de 17 de outubro de 2019

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).