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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1, de 28 de maio de 2021

  

Dispõe sobre as atribuições dos analistas e agentes administrativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública lotados e em exercício na Coordenação-Geral de Contencioso Judicial, altera o art. 2º da Portaria n° 2, de 23 de junho de 2020, da CGCJ e outras providências.

O COORDENADOR-GERAL DE CONTENCIOSO JUDICIAL DA CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições previstas no art. 12 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, nos art. 7º e art. 9º da Portaria n° 1, de 31 de janeiro de 2020, do Consultor Jurídico junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Portaria Interministerial n° 10, de 12 de agosto de 2020, que aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica, RESOLVE:

Art. 1º  Esta Portaria dispõe sobre rotina e atribuições dos analistas e agentes administrativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública em exercício na Coordenação-Geral de Contencioso Judicial da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e altera o art. 2°da Portaria n° 2, de 23 de junho de 2020, da CGCJ.

 

CAPÍTULO I

Do auxílio ao assessoramento jurídico

 

Art. 2º  São atribuições dos analistas o auxílio ao assessoramento jurídico dos advogados, coordenadores, chefe de divisão da Coordenação-Geral de Contencioso e a adoção de rotinas administrativas, nos sistemas eletrônicos SEI e SAPIENS.

§1º Considera-se auxílio ao assessoramento, para os fins desta Portaria:

I – elaborar minutas de cumprimento de decisões judiciais, de subsídios aos órgãos de execução da Advocacia-Geral da União e de resposta a consultas formuladas pelas áreas e órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

II – submeter à Coordenação-Geral ou de Contencioso minuta de cota para o redirecionamento de feitos equivocadamente tramitados à Coordenação, por órgãos externos;

III – realizar estudos jurídicos, consultar jurisprudência, doutrina e legislação;

IV – expedir pedidos de subsídios aos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e;

V – adotar os impulsos de redistribuição interna de tarefas que não sejam de competência da Coordenação, de acordo com as orientações vigentes na Consultoria, sem prejuízo de alinhamento com os coordenadores, quando necessário;

§2º A minuta será submetida ao advogado responsável via sistema SAPIENS, a quem será atribuído o processo SEI;

§3º O analista, ao encerrar sua tarefa no SAPIENS, adotará, no campo movimento, atividade de natureza administrativa, sendo privativo dos advogados o registro de atividades consultivas;

§4º O exercício da atribuição contida no §1º, IV, deste dispositivo observará o seguinte:

I – a comunicação com órgãos e entidades externas seguirá o instrumento adotado pelo Manual de Redação da Presidência da República e os modelos depositados na rede da Consultoria Jurídica;

II – a comunicação interna, no âmbito da Consultoria Jurídica, será realizada por email ou despacho;

III – em atenção às disposições da Portaria n° 1.547, de 29 de outubro de 2008, da Advocacia-Geral da União, será concedido às áreas metade do prazo deferido à Consultoria Jurídica para manifestação, contado da data da elaboração do expediente pelo órgão solicitante, exceto orientação superior distinta, no caso concreto;

IV – nas hipóteses em que as informações solicitadas forem, predominantemente, de natureza fática, o prazo de resposta concedido às áreas poderá ser superior à metade daquele deferido à Consultoria, de modo a permitir a elucidação dos elementos necessários à defesa da União em juízo.

§5º Serão observadas as orientações da Coordenação, emitidas em reuniões, por email institucional, sistemas eletrônicos de mensagens adotados na Consultoria Jurídica e as depositadas em pasta própria na rede da unidade;

§6º Não se incluem nas atribuições versadas neste dispositivo:

I – solicitar estudos ou análise jurídica a órgãos da Advocacia-Geral da União, ressalvado o pedido de parecer de força executória em face de decisões tramitadas pelos juízos diretamente a órgãos do Ministério;

II – redirecionar externamente processos, por incompetência material da Coordenação ou da Consultoria Jurídica e;

III – expedir ofícios a órgãos e entidades externos ao Ministério;

§7º A tramitação direta de expedientes à Advocacia-Geral da União adstringe-se aos processos em que for solicitado, única e exclusivamente, elemento probatório documental, sendo objeto de distribuição, ao corpo de advogados, os pedidos de subsídios de direito, a elaboração de quesitos para perícia, manifestação sobre interesse em participar de audiência e situações análogas, em que se exija posicionamento jurídico sobre determinado assunto.

 

CAPÍTULO II

Da solicitação de manifestações com ateste de força executória

 

Art. 3º Os analistas submeterão ao coordenador ou ao advogado responsável minuta de restituição, aos órgãos, dos questionamentos sobre a executoriedade das decisões que não tenham observado o rito legal de intimação da União, independentemente de gestão junto à unidade de contencioso da Advocacia-Geral da União, com suporte nas orientações de fluxo contidas no Parecer Referencial n° 00002/2018/CONJUR-MJ/CGU/AGU ou em entendimento consultivo que o suceda.

§1º Excepcionam o procedimento do caput as consultas de executoriedade de decisões que imponham obrigação direta à autoridade integrante do polo passivo do processo, a exemplo do que ocorre no mandado de segurança, hipótese em que será adotado o procedimento do art. 2°, §1°, I, desta Portaria, e expedida consulta à Advocacia-Geral da União sobre a eficácia da decisão, quando não couber, diretamente à Consultoria Jurídica, o ateste da executoriedade;

§2º É pressuposto da proposta contida no caput prévia verificação no SAPIENS, a partir do NUP judicial e relacionados, se houver, se os órgãos da Advocacia-Geral da União elaboraram manifestação de força executória, o que permite a adoção de providências imediatas ao assessoramento do órgão consulente.

 

CAPÍTULO III

Da distribuição de processos

 

Art. 4° A distribuição de tarefas será realizada, preferencialmente, pelo corpo de analistas afetados ao assessoramento da Coordenação, de acordo com critérios objetivos.

Parágrafo único – Aos analistas em regime de teletrabalho serão destinadas tarefas que somem, ao final de cada mês, cento e vinte por cento, ou outro percentual, definido pela área competente do Ministério, adotando-se como parâmetro os servidores em regime presencial.

Art. 5º De acordo com as atribuições previstas no art. 2° da Portaria n° 2, de 23 de junho de 2020, desta Coordenação-Geral, serão submetidos ao Coordenador-Geral as minutas de cumprimento de decisões judiciais e as distribuições dos pedidos de subsídios jurídicos nas hipóteses de:

I – reintegração e demissão de servidores dos órgãos do Ministério;

II - informações a serem prestadas pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para subsidiar o julgamento de mandados de segurança, habeas corpus e habeas data impetrados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, salvo quando se tratar de matéria repetitiva;

III - ações propostas perante o Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, assim como recursos extraordinários em que foi admitida a repercussão geral;

IV - incidentes de resolução de recursos repetitivos – IRDR -, incidentes de assunção de competência – IAC - e recursos repetitivos;

V - ações coletivas, assim entendidas as movidas por legitimados extraordinários ou substitutos processuais, ações civis públicas, por improbidade e populares;

VI – ações que envolvam matéria inédita e relevante, assim considerada a que ainda não tenha sido objeto de manifestação jurídica conclusiva devidamente aprovada pelo Consultor Jurídico e;

VII – ações individuais em que o proveito vindicado pelo beneficiário, isoladamente, seja superior a 5 milhões de reais.

§1º – O assessoramento jurídico nos casos de reintegração de servidor demitido ou exonerado, em virtude de cumprimento à decisão judicial, pressupõe prévia oitiva aos setores de gestão de pessoas, Corregedoria e à Coordenação-Geral de Sindicância e Processo Disciplinar da Consultoria Jurídica, os quais serão questionados sobre a incidência de outras penalidades disciplinares, histórico funcional do agente e, particularmente, sobre a existência de anotações de quebra do vínculo ou outras circunstâncias que possam obstar o retorno ao cargo;

§2º- Em virtude da subdelegação contida no art. 3º da Portaria n° 2, de 23 de junho de 2020, desta Coordenação-Geral, os cumprimentos relacionados a demandas coletivas repetitivas, em matéria de pessoal, serão atribuídos à Coordenadora de Contencioso Judicial;

§3º - O pedido de subsídios jurídicos em ações coletivas repetitivas, assim entendidas aquelas que versem sobre matérias previamente apreciadas pela Coordenação-Geral, será distribuído diretamente pelos analistas aos advogados.

 

CAPÍTULO IV

Das atribuições administrativas da Coordenação-Geral de Contencioso Judicial

 

Art. 6º São funções administrativas da Coordenação, desempenhadas pelos agentes do apoio administrativo:

I – verificar e, se o caso, corrigir o cadastramento do processo consultivo no SAPIENS, mediante análise, ao menos, dos seguintes itens:

1. classificação;

2. assunto;

3. espécie e;

4. interessados.

II - instruir documentos nos sistemas SEI e SAPIENS;

III – abrir tarefas nos sistemas SEI e SAPIENS, para a elaboração de manifestação jurídica ou resposta a comunicações;

IV – tramitar processos nos sistemas eletrônicos mencionados;

V – monitorar e contatar as áreas do Ministério quanto ao cumprimento do prazo concedido para a disponibilização de subsídios;

VI - alimentar a ferramenta de gestão de controle de processos e prazos da Coordenação;

VII – anexar processos replicados, preservando-se, na medida do possível, o mais antigo;

VIII – relacionar processos originados da Advocacia-Geral da União ao processo pré-existente, objeto de informações prestadas pelo Ministério ao Poder Judiciário, na condição de autoridade coatora ou função análoga;

IX – manter rotina de salvamento, na rede da Coordenação e na intranet da Consultoria Jurídica, das manifestações jurídicas e;

X – utilizar os modelos de comunicação processual e de assessoramento jurídico constantes da rede da Coordenação, em atenção ao critério da uniformidade.

§1º A resposta da Coordenação à tarefa ou comunicação criada pelos órgãos de execução da Advocacia-Geral da União será fornecida no mesmo Número Único de Processo – NUP – tramitado a esta área;

§2º Para o atendimento da regra de negócio contida no parágrafo anterior, o NUP SAPIENS que contém a tarefa e/ou a comunicação será espelhado no Sistema SEI;

§3º Os procedimentos relacionados a ações judiciais, derivados dos órgãos do Ministério, tramitarão, no SAPIENS, no processo remissivo à Consultoria Jurídica, se existente, criando-se, na ausência, NUP remissivo ao processo principal, que será espelhado no SEI e instruído pelos documentos disponibilizados.

 

CAPÍTULO V

Disposições finais

 

Art. 7º A publicidade externa de informações sobre processos em trâmite na Coordenação depende de prévia autorização da Coordenadora ou superior, no âmbito da Consultoria.

Art. 8º O art. 2 da Portaria n° 2, de 23 de junho de 2020, da CGCJ passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.2º.......................................................................................................................................................................................................................................................................................

IV - às ações coletivas, exceto as repetitivas relacionadas à matéria de pessoal, ações civis públicas, ações por improbidade administrativa e ações populares.” (NR)

Art. 9º - Fica revogado o art. 3º da Portaria n° 2, de 23 de junho de 2020, da CGCJ.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

BRUNO LUIZ DANTAS DE ARAÚJO ROSA

ANDREA DE LA ROCQUE FERREIRA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).