Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 447, de 16 de março de 2009

  

Dispõe sobre o envio de guarnição helitransportada da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ao Estado do Mato Grosso do Sul.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no uso de suas atribuições e considerando a manifestação do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa (art 1º da Lei 11.473/2007) para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada; Considerando a voluntariedade manifestada pelo Exmº Sr ANDRÉ PUCCINELLI, Governador do Estado do Mato Grosso do Sul (art 4º, do Decreto 5.289/2004) para a manutenção da segurança pública naquele Ente Federado (Of GABGOV/MS/N 76/20009, de 2 de março de 2008), resolve:

Art. 1º - Determinar o imediato envio e emprego de aeronave tripulada da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas (art 4º, parágrafo 1º e 2º, do Decreto 5289/2004) a fim de auxiliar na preservação da ordem pública, através de apoio às ações de polícia no cerco e contenção em áreas, conforme o preconizado na Portaria 394, de 4 de março de 2008;

Art. 2º - O número de militares estaduais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça será o correspondente aos pilotos e tripulantes de uma aeronave de asa rotativa do tipo multimissão;

Art. 3º - O período no qual as atividades da Força Nacional serão desempenhadas ocorrerão nos dias 28 de fevereiro até 01 de março de 2009;

Art. 4º - O uso de armas letais restringe-se à legítima defesa dos profissionais e de terceiros;

Art. 5º - Aplicam-se os dispostos na Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004 e a Portaria Ministerial 394, de 4 de março de 2008.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).