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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CADE Nº 399, de 14 de julho de 2021

  

Delega competência para Ordenar Despesas no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade.

O PRESIDENTE DO CADE no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, incisos IX e X da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2017 e art. 19 , incisos IX e X do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE; 

CONSIDERANDO a possibilidade de delegação de competência prevista nos arts. 11, 12 e 80 do Decreto-Lei nº 200/1967; a previsão do art. 12 da Lei nº 9.784/1999 e o disposto no art. 43, § 1º do Decreto nº 93.872/1986, resolve:

Art. 1º Delegar a competência de que trata o inciso X do art. 10 da Lei nº 12.259/2011 à servidora Mariana Dalcanale Boabaid Rosa, CPF 005.930.389-16, na qualidade de Ordenador de Despesas por delegação titular e, em seus impedimentos legais, ao servidor Vinicius Eloy dos Reis, CPF 078.106.157-18, na qualidade de Ordenador de Despesas por delegação substituto, no âmbito da unidade gestora 303001 - Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, observada a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os seguintes atos: 

I - de gestão orçamentária e financeira, tais como: 

a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da entidade; 

b) movimentar os recursos decorrentes das operações de crédito, assinar contratos de câmbio e demais transações bancárias; 

c) ordenar a transferência de recursos decorrente da celebração de instrumento de cooperação; 

d) autorizar os pagamentos; 

e) reconhecer despesas de exercícios anteriores; 

f) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; 

g) emitir declaração de disponibilidade orçamentária; 

h) autorizar e assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais documentos hábeis do Siafi; 

i) autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a prestação de contas, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320, de 1964, e 45 do Decreto nº 93.872, de 1986

j) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar; 

II - de gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais como: 

a) assinar o edital de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações, bem como emitir termo de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade, para ratificação pela autoridade superior, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93

b) celebrar contratos, rescisões, termos aditivos, apostilamentos; 

c) declarar a nulidade de contratos administrativos; 

d) celebrar atas de registro de preços que serão gerenciadas pelo Cade ou a adesão a elas por parte de órgãos ou entidades da Administração Pública que não houverem participado da licitação promovida pelo Cade; 

e) autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação de valores retidos em conta vinculada, bem como outros atos relacionados a execução financeira do contrato; 

f) autorizar a alienação, cessão, transferência e baixa de material e patrimônio, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis; 

g) formalizar os pedidos de autorização para realização de despesas, referentes aos limites de governança dos atos de gestão, conforme Decreto nº 10.193/2019, Portaria Cade nº 316/2021 e demais normativos vigentes à época do ato praticado; 

III - de gestão de pessoas, tais como: 

a) ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem; 

b) ordenar o pagamento de diárias e passagens; 

c) autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente fundamentadas; 

Art. 2º Fica autorizado ao Ordenador de Despesas por delegação titular subdelegar as competências conferidas por meio desta Portaria, em consonância com as necessidades do serviço. 

Art. 3º Revoga-se a Portaria Cade nº 436, de 29 de dezembro de 2017

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).