Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 445, de 16 de março de 2009

  

Dispõe sobre a permanência da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado do Maranhão.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de manter as ações realizadas pela Força Nacional de Segurança Pública, no Estado do Maranhão, concretizando a cooperação federativa (art 1º da Lei 11.473/2007) para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada, conforme solicitação do Exmº Sr JACKSON KEPLER LAGO, Governador do Estado do Maranhão (GG Nº- 21, de 10 de março de 2009), resolve:

- Art. 1º - AUTORIZO a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública até 31 de março de 2009, em consonância com a Portaria Nº 2147/2008, a fim de restabelecer a ordem pública, através de apoio às ações de polícia no cerco e contenção em áreas conflagradas, guarda e custódia de presos, apoio às ações de polícia no bloqueio de rodovias e no cumprimento de mandados de prisão, conforme o preconizado na Portaria 394, de 4 de março de 2008.

- Art. 2º - O número de militares estaduais a ser mantido pelo Ministério da Justiça será de 40 profissionais conforme planejamento definido;

- Art. 3º - O uso de armas letais restringe-se à legítima defesa dos profissionais e de terceiros;

- Art. 4º - Aplicam-se os dispostos na Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria Ministerial 394, de 4 de março de 2008 e Acordo de Cooperação Federativa Nº 006 de 21 de julho de 2008.

- Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).