Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 184, de 9 de fevereiro de 2009

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, resolve:

CONSIDERANDO a necessidade de manter as ações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, conforme solicitação contida no Ofício nº 038-DG-DPF, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica no sentido de coibir a extração mineral na Reserva Indígena Rooseveldt;

AUTORIZO a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública até 20 de março de 2009, em consonância com a Portaria nº 2.216/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal no Estado de Rondônia, sob as seguintes orientações:

a) o uso de armas letais restringe-se à legítima defesa dos profissionais e de terceiros;

b) aplicam-se os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como, no Decreto Lei Federal nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria GM/MJ nº 394, de 04 de março de 2008.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).