Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 185, de 9 de fevereiro de 2009

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional
de Segurança Pública no Estado do Pará.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando a manifestação do Governo do Estado do Pará, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa (art 1º da Lei nº 11.473/2007) para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada;

CONSIDERANDO a voluntariedade manifestada pelo Exma. Sra. ANA JULIA CAREPA, Governadora do Estado do Pará (art 4o, do Decreto nº 5.289/2004) para a manutenção da segurança pública naquele Ente Federado (Ofício nº 48/09 GG, de 27 de janeiro de 2009), resolve:

Art. 1º Determinar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas (art 4º, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004) a fim de preservar a ordem pública, através de apoio às ações de polícia no cerco e contenção as áreas Metropolitanas de Belém, apoio às ações de polícia no bloqueio e controle de rodovias e apoio ás ações de polícia no combate a crimes ambientais, conforme o preconizado na Portaria nº 394, de 4 de março de 2008.

Art. 2º O número de militares estaduais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça será estabelecido conforme planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo no qual as atividades da Força Nacional serão desempenhadas será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário (art 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004).

Art. 4º O uso de armas letais restringe-se à legítima defesa dos profissionais e de terceiros.

Art. 5º A ligação da Força Nacional de Segurança Pública será realizada através da Secretaria de Estado de Segurança

Art. 6º Aplicam-se os dispostos da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e da Portaria Ministerial nº 394, de 4 de março de 2008.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).