Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 581, de 13 de abril de 2009

  

Dispõe sobre o emprego da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado de Roraima.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando a manifestação do Governo do Estado de Roraima, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa (art 1º da Lei 11.473/2007) para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada; Considerando a voluntariedade manifestada pelo Exmº Sr JOSÉ ANCHIETA JUNIOR, Governador do Estado de Roraima (art 4º, do Decreto 5.289/2004) para a manutenção da segurança pública naquele Ente Federado (Ofício Nº 070/09 GG, de 31 de março de 2009), resolve:

- Art. 1º - Determinar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas (art 4º, parágrafo 1º e 2º, do Decreto 5289/2004) a fim de preservar a ordem pública, através de apoio às ações de polícia no cerco e contenção as áreas Metropolitanas de Boa Vista, apoio às ações de polícia no bloqueio e controle de rodovias e apoio ás ações de polícia no combate a crimes ambientais, conforme o preconizado na Portaria 394, de 4 de março de 2008.

- Art. 2º - O número de militares estaduais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça será estabelecido conforme planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;

- Art. 3º - O prazo no qual as atividades da Força Nacional serão desempenhadas será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis se necessário, (art 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004) obedecendo aos dispostos nos incisos V e VI da cláusula quinta do Acordo de Cooperação Federativa nº 021/09;

- Art. 4º - O uso de armas letais restringe-se à legítima defesa dos profissionais e de terceiros;

- Art. 5º - A ligação da Força Nacional de Segurança Pública será realizada através da Secretaria de Estado de Segurança

- Art. 6º - Aplicam-se os dispostos na Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004 e a Portaria Ministerial 394, de 4 de março de 2008.

- Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).