Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.373, de 20 de maio de 2009

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter as ações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, a necessidade de manter as ações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, conforme solicitação contida no Ofício 252/2009-DG-DPF, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica no sentido de coibir atividades ilegais de qualquer natureza que tenham como alvo, direta ou indiretamente, a região amazônica, resolve:

Nº 1.373 - Autorizar a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública até 22 de julho de 2009, em consonância com a Portaria nº 654/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal nos Estados de Rondônia, Pará e Mato Grosso, sob as seguintes orientações:

Art. 1º O uso de armas letais restringe-se à legítima defesa dos profissionais e de terceiros.

Art. 2º Aplicam-se os dispostos na Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como, no Decreto Lei Federal 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria GM/MJ 394, de 04 de março de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).