Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 833, de 10 de setembro de 2016

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Sistema de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no Convênio de Cooperação Federativa celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Robinson de Faria, contida no Ofício nº 159/2016-GE, de 23 de agosto de 2016, quanto à solicitação de emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) para atuar em todo o território estadual, em prol da preservação da ordem pública, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com a Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social, por 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para exercer ações de polícia ostensiva, em conjunto com a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como a permissão de acesso aos sistemas de informação, inteligência, disque-denúncia e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Cidadania obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).