Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 397, de 26 de fevereiro de 2010

  

Dispõe sobre a permanência da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado do Paraná.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 11.473/2007 e a manifestação do Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal, solicitando apoio necessário à equipe policial que será responsável pela segurança do aeródromo do primeiro Veículo Aéreo Não Tripulado, no Estado do Paraná, conforme solicitação contida no Ofício nº 1110/2010 - G AB/DG/DPF.

Autorizo a permanência da Força Nacional de Segurança Pública em ações continuadas, conforme Portaria de origem nº 4.558, de 24 de dezembro de 2009, em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria nº 394/2008, para atuação em apoio ao Departamento de Polícia Federal, nas atividades de segurança orgânica das instalações do aeródromo e segurança pessoal dos estrangeiros envolvidos na questão, apoio operacional e prontidão para ação imediata nos casos em que forem detectadas práticas criminosas durante a realização dos vôos do primeiro Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT), bem como apoio nas ações de combate ao tráfico de drogas, armas e munições, entrada de produtos ilícitos, saída irregular de riquezas e crimes conexos, no Estado do Paraná, sob as seguintes orientações.

Art. 1º Os policiais da Força Nacional irão atuar, em apoio ao efetivo do Departamento de Polícia Federal, nas ações de preservação do patrimônio e da incolumidade pessoas envolvidas na questão.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos órgãos envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004).

Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros.

Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria Interministerial nº 293 de 5 de março de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).