|
PORTARIA GABDEPEN Nº 170, de 22 de maio de 2014
Institui Grupo de Trabalho para realização de Projeto de Elaboração e Implantação de Planejamento Estratégico do Departamento Penitenciário Nacional. |
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições delegadas pelo art. 2º, caput, inciso XXII, da Portaria SE MESP nº 20, de 09 de março de 2018, e
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de modelo de gestão e planejamento estratégico no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional em consonância com os Programas do Plano Plurianual - PPA e as Leis Orçamentárias Anuais;
CONSIDERANDO que o Departamento Penitenciário Nacional passou a integrar a estrutura do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, nos termos da Medida Provisória nº 821, de 26 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de direcionar as ações estratégicas ao alcance dos objetivos institucionais, primando pela eficácia, eficiência e efetividade dos respectivos projetos e processos;
CONSIDERANDO os mecanismos de liderança, estratégia e controle, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade, baseado nos princípios e diretrizes da Governança no Setor Público; e
CONSIDERANDO a importância do planejamento de médio e longo prazo e da necessidade do estabelecimento de mecanismos de continuidade dos projetos e processos do Departamento Penitenciário Nacional, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT para realização de Projeto de Elaboração e Implantação de Planejamento Estratégico do Departamento Penitenciário Nacional.
Art. 2º Compete ao GT:
I - elaborar e implementar o Projeto de Plano Estratégico do Departamento Penitenciário Nacional;
II - consolidar modelo de gestão por projetos e processos, que possibilite agilidade no processo decisório e contribua para o desempenho institucional;
III - desenvolver mecanismos de controle, avaliação de risco e de gestão;
IV - desenvolver cultura organizacional voltada para o modelo de gestão estratégica, com foco em eficiência, eficácia e efetividade;
V - definir, uniformizar e sistematizar os processos organizacionais, de acordo com o planejamento estratégico; e
VI - elaborar e implementar a Metodologia e o sistema de Monitoramento do Planejamento Estratégico no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.
Art. 3º Compõem o presente GT:
I - O Chefe da Assessoria de Informações Estratégicas, que coordenará e atuará como Gerente do Projeto;
II - O Chefe de Gabinete do Depen, que atuará como Gerente do Projeto Substituto;
III - O Diretor de Políticas Penitenciárias e dois servidores, por ele indicados;
IV - O Diretor do Sistema Penitenciário Federal e dois servidores, por ele indicados;
V - O Diretor Executivo e dois servidores, por ele indicados;
VI - O Diretor da Escola de Serviços Penais e um servidor, por ele indicado;
VII - O Ouvidor Nacional de Serviços Penais e um servidor, por ele indicado;
VIII - O Corregedor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional e um servidor, por ele indicado;
IX - Os Diretores das Penitenciárias Federais e dois servidores, por eles indicados;
X - O Coordenador do Sistema Nacional de Informações Penitenciárias e Tecnologia da Informação e um servidor, por ele indicado;
XI - O responsável pelo Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação do Depen e um servidor, por ele indicado
Art. 4º Compete ao Gerente do Projeto:
I - coordenar o GT;
II - definir ferramentas de gestão para composição do Plano Estratégico;
III - convocar e realizar reuniões com os gestores do DEPEN;
IV - elaborar cronograma de atividades e resultados do GT;
IV - consolidar os resultados do GT; e
V - submeter as entregas à aprovação do Diretor-Geral do Depen.
Art. 5º Compete aos integrantes do GT:
I - comparecer às reuniões do GT;
II - desenvolver as atividades atinentes ao projeto de elaboração do Planejamento Estratégico;
III - contribuir de forma técnica para a definição dos projetos, metas e indicadores; e
IV - atender aos prazos estipulados em cronograma.
Art. 6º O GT deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que os resultados sejam apresentados ao Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.
Parágrafo único. A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante proposta, devidamente fundamentada, à autoridade competente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FELIPE ALENCASTRO FERNANDES DE CARVALHO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).