Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CGLIC Nº 1, de 4 de maio de 2018

  

Subdelega competências à Coordenadora de Licitações e Contratos Administrativos.

O COORDENADOR-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA CONSULTORA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, em face do disposto no art. 3º, parágrafo único, da Portaria n° 01, de 03 de maio de 2018, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça (BS MJ nº 81) , resolve: 

Art. 1º Subdelegar competência à Coordenadora de Licitações e Contratos Administrativos para aprovar definitivamente as manifestações jurídicas que analisem licitações, dispensas e inexigibilidades, contratos, convênios e demais ajustes, incluindo as diversas espécies de alterações, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 

Art. 2º Os atos a serem praticados mediante subdelegação de competência conterão assinatura, nome e cargo do subscritor, registrando-se a expressão “por competência subdelegada” e o número desta Portaria e do ato de delegação em que lastreada. 

Art. 3º Fica ressalvada ao subdelegante a prerrogativa de exercer a competência subdelegada, avocando-a a qualquer momento. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

CÁSSIO CAVALCANTE ANDRADE

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).