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PORTARIA GABDEPEN Nº 168, de 21 de maio de 2018
Institui Grupo de Trabalho - GT para realizar o levantamento das dificuldades, necessidades e providências a serem tomadas para atendimento aos objetivos e previsões decorrentes da eventual aprovação do PLC 19/2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7° do art. 144 da Constituição Federal, bem como cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). |
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XII, art. 2º, caput, da Portaria SE-MESP nº 20, de 9 de março de 2018:
CONSIDERANDO o estágio da tramitação no Senado Federal do PLC 19/2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7° do art. 144 da Constituição Federal, bem como cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS e institui o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP;
CONSIDERANDO os impactos decorrentes da eventual aprovação do Projeto no âmbito deste Ministério e a necessidade de realização de diagnóstico de dificuldades a serem contornadas; e
CONSIDERANDO o Memorando-Circular nº 50/2018/SE-MESP/MESP, que solicita a constituição de Grupo de Trabalho para, no prazo de 15 dias, realizar o levantamento das dificuldades, necessidades e providências a serem tomadas para atendimento aos objetivos decorrentes da eventual sanção presidencial do PLC 19/2018, bem como definir o cronograma de atendimento às exigências fixadas em Lei, a serem indicadas em relatório formal para Secretaria Executiva do Ministério Extraordinário da Segurança Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores ocupantes de cargos, abaixo relacionados, para compor grupo de trabalho para realizar o levantamento das dificuldades, necessidades e providências a serem tomadas com vistas ao atendimento das exigências decorrentes da eventual aprovação do PLC 19/2018, bem como definir o cronograma de atendimento das exigências fixadas em Lei:
I - CHEFE DE GABINETE DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL;
II - DIRETOR-EXECUTIVO;
III - DIRETOR DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS;
IV - DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO NACIONAL;
V - COORDENADOR-GERAL DE LOGÍSTICA DA DIRETORIAEXECUTIVA;
VI - COORDENADORES-GERAIS DA DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS;
VII - COORDENADORES-GERAIS DA DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL;
VIII - CHEFE DE ASSESSORIA DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS;
IX - OUVIDOR NACIONAL DOS SERVIÇOS PENAIS;
X - CORREGEDOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL;
XI - COORDENADOR DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÃO PENITENCIÁRIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Chefe de Gabinete do DEPEN e contará com participação, em suas reuniões, do Chefe de Serviço de Relações Institucionais e/ou do Chefe de Serviço de Comunicação Social.
§ 2º Caberá ao Grupo de Trabalho elaborar relatório formal a ser apresentado à Secretaria Executiva do Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá, até a data de 01.06.2018, apresentar o relatório de que trata o § 2º do art. 1º, incluindo cronograma de providências a serem adotadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FELIPE ALENCASTRO FERNANDES DE CARVALHO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).