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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 85, de 13 de fevereiro de 2015

  

Dispõe sobre a prorrogação da atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Rio Grande do Norte nas ações de polícia judiciária.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Rio Grande do Norte, contida no Ofício nº 52/2015 - GE, de 2 de fevereiro de 2015, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública -FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com a legislação em vigor, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.350, de 8 de agosto de 2014, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para atuar em ações de polícia judiciária em apoio ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, no cumprimento das Metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do ente federado solicitante, o qual deverá disponibilizar infraestrutura necessária para instalação de base administrativa, bem como permitir o acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3° O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).