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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.292, de 9 de novembro de 2016

  

Dispõe sobre prorrogação e ampliação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio aos órgãos de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no Convênio de Cooperação Federativa celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, contida no Ofício n° 145/2016/RO/GG/RS, de 26 de outubro de 2016, quanto à necessidade de emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) no Estado do Rio Grande do Sul em prol da preservação da ordem pública, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação e ampliação do emprego da FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com os órgãos de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, a partir da data de vencimento da Portaria nº 789/MJC, de 31 de agosto de 2016, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para exercer ações de polícia ostensiva, polícia judiciária e perícia forense, com o objetivo de conter a criminalidade, mas especificamente os crimes contra a vida (homicídios).

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como a permissão de acesso aos sistemas de informação, inteligência, disque-denúncia e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Cidadania obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação, devendo atuar em módulo mínimo de pelotão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).