Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 789, de 31 de agosto de 2016

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio aos órgãos de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no Convênio de Cooperação Federativa celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, contida no Ofício n° 115/2016/RO/GG/RS, de 26 de agosto de 2016, quanto à necessidade de emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) no Estado do Rio Grande do Sul em prol da preservação da ordem pública, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com a Brigada Militar do Rio Grande do Sul, a partir da data do Ofício de solicitação e por mais 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para exercer ações de polícia ostensiva com o objetivo de conter a criminalidade.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como a permissão de acesso aos sistemas de informação, inteligência, disque-denúncia e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Cidadania obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação, devendo atuar em módulo mínimo de pelotão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

ALEXANDRE DE MORAES
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).