Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 293, de 5 de março de 2009

  

Altera a Portaria nº 394, de 04 de março de 2008.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, resolve:

Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria nº 394, de 04 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. O emprego da Força Nacional de Segurança Pública em qualquer parte do território nacional, salvo nos casos de solicitação dos órgãos federais no cumprimento de suas atribuições policiais e fiscalizatórias, fica condicionado à observância dos seguintes requisitos:

..............................................................................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).