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PORTARIA Nº 293, de 5 de março de 2009
Altera a Portaria nº 394, de 04 de março de 2008. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, resolve:
Art. 1º O caput do art. 3º da Portaria nº 394, de 04 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. O emprego da Força Nacional de Segurança Pública em qualquer parte do território nacional, salvo nos casos de solicitação dos órgãos federais no cumprimento de suas atribuições policiais e fiscalizatórias, fica condicionado à observância dos seguintes requisitos:
..............................................................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).