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PORTARIA Nº 320, de 8 de setembro de 2021
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Decreto nº 9.662, de 01 de janeiro de 2019,
Considerando que o Decreto 9.489/2018, ao regulamentar a Lei 13.675/2018, previu que caberia ao Conselho Gestor do SINESP propor procedimentos para coleta, sistematização, integração, atualização e interoperabilidade de dados e informações, além de sugerir metodologia, padronização, categorias e regras para tratamento dos dados e das informações a serem fornecidos e integrados ao SINESP e estabelecer condições para adesão dos Municípios, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público, e dos demais entes públicos que considerar pertinentes, dentre outras matérias; e
Considerando a publicação da Decisão do Ministro 503, publicada no D.O.U. Nº 139, de 26 de julho de 2021, Seção 1, página 139 (SEI nº 14845962) e da Resolução ConSinesp Nº 1/2021, publicada no D.O.U. Nº 160, de 24 de agosto de 2021, Seção 1, página 67 (SEI nº 15615114); resolve:
Revogar a Portaria Senasp nº 114 de 25 de julho de 2019, publicada no D.O.U. Nº 147, de 1 de agosto de 2019, Seção 1, página 73.
JURUÉBI DE OLIVEIRA JÚNIOR
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).