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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SE/MJSP Nº 948, de 8 de setembro de 2021

  

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e propor modernização na legislação que trata da segurança privada, nos termos da Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência delegada pelo inciso XI do art. 1º da Portaria nº 32, de 17 de janeiro de 2020, alterada pela Portaria nº 577, de 26 de outubro de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e propor modernização na legislação que trata da segurança privada, nos termos Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho será composto por representantes:

I - 2 (dois) do Gabinete do Ministro, dos quais um exercerá a coordenação;

II - 1 (um) da Secretaria-Executiva; e

III - 3 (três) da Polícia Federal.

Parágrafo único. Os integrantes serão:

I - indicados pelos dirigentes das respectivas unidades; e

II - designados por ato do Secretário-Executivo.

Art. 3º  São premissas orientadoras do Grupo de Trabalho:

I - legalidade, imparcialidade, legitimidade, efetividade e eficácia; e

II - transparência, coerência, clareza, concisão e razoabilidade.

Art. 4º  O Grupo de Trabalho, para desenvolvimento de seus trabalhos, poderá:

I - contar com a interação e o apoio técnico de instituições de Governo, para desenvolvimento de metodologias e outras ferramentas de trabalho;

II - contar com a participação de agentes de notório conhecimento relacionado a seus objetivos; e

III - constituir subgrupos compostos por seus integrantes.

§ 1º As reuniões e trabalhos poderão ocorrer de forma presencial ou remota, conforme proposta dos integrantes e definição da Coordenação.

§ 2º O quórum de realização das reuniões do Grupo de Trabalho é o de maioria absoluta dos integrantes.

§ 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho, se necessário, apresentará pontos para votação dos integrantes, observado o quórum de aprovação de maioria simples.

§ 4º O apoio administrativo do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Secretaria-Executiva.

Art. 5º  À coordenação do Grupo de Trabalho compete:

I - convocar e coordenar as reuniões; e

II - requisitar informações das demais unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública, inclusive de seus órgãos específicos singulares, para subsidiar a execução dos trabalhos.

Art. 6º  Caberá aos membros do Grupo de Trabalho, no âmbito de suas respectivas unidades, realizar os trabalhos de levantamento e análise.

Art. 7º  O Grupo de Trabalho terá o prazo de sessenta dias, podendo sua duração ser prorrogada por igual período, contados da publicação do ato previsto no parágrafo único do art. 2º desta Portaria, para a conclusão de suas atividades, quando deverá apresentar relatório contendo os produtos elaborados e encaminhá-lo ao Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 8º  A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.  

Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MÁRCIO NUNES DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).