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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA da senasp Nº 50, de 26 de abril de 2018

  

Revogação de doação de armamento ao Estado do Paraná, no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras e reintegração do bem ao patrimônio do Ministério do Extraordinário da Segurança Pública.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pela Portaria SE nº 324, de 6 de março de 2017, publicada no DOU nº 45, de 7 de março de 2017, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 1º da Portaria SE/MJ nº 503, de 29 de maio de 2014, pelo inciso V do art. 40 do Anexo à Portaria MJ nº 1.821, de 13 de outubro de 2006 e pelo inciso IV do art. 13 do Anexo I do Decreto nº 8.668, de 11 fevereiro de 2016, conforme suas atribuições legais, em conformidade com a CLÁUSULA QUARTA do TERMO DE DOAÇÃO 2536066, de 30 de junho de 2016, e 

CONSIDERANDO que o Termo de Doação 2536066 firmado entre, o então Ministério da Justiça e Cidadania, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP e o Estado do Paraná/PR, representado pela Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária/PR, que tem por objeto 750 (setecentos e cinquenta) pistolas calibre .40;

CONSIDERANDO que o armamento não está empregado nas atividades de segurança pública para as quais foi doado, constituindo, assim, em mora dos encargos avençados no Termo de Doação 2536066; 

CONSIDERANDO que a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Paraná, manifestou-se através do Ofício n° 1835/2017-GS (5533281), solicitando uso do armamento pelo DEPEN-PR, bem como, em caso contrário a sua solicitação, a manifesta sua intenção de repassar amigavelmente o armamento à SENASP para melhor utilização do bem, de acordo com os princípios que regem a administração pública, 

RESOLVE: 

Art. 1º Revogar, por interesse da Administração Pública Federal, o Termo de Doação 2536066, para que surta os efeitos jurídicos e legais. 

Art. 2º Reintegrar o armamento ao patrimônio do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, disponibilizando-o para a Secretária Nacional de Segurança Pública/SENASP, visando a doação do objeto a órgãos de segurança pública situados em faixa de fronteira e assim atendendo aos objetivos da SENASP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

ALEXANDRE ARAÚJO MOTA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).