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PORTARIA da senasp Nº 50, de 26 de abril de 2018
Revogação de doação de armamento ao Estado do Paraná, no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras e reintegração do bem ao patrimônio do Ministério do Extraordinário da Segurança Pública. |
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, nomeado pela Portaria SE nº 324, de 6 de março de 2017, publicada no DOU nº 45, de 7 de março de 2017, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 1º da Portaria SE/MJ nº 503, de 29 de maio de 2014, pelo inciso V do art. 40 do Anexo à Portaria MJ nº 1.821, de 13 de outubro de 2006 e pelo inciso IV do art. 13 do Anexo I do Decreto nº 8.668, de 11 fevereiro de 2016, conforme suas atribuições legais, em conformidade com a CLÁUSULA QUARTA do TERMO DE DOAÇÃO 2536066, de 30 de junho de 2016, e
CONSIDERANDO que o Termo de Doação 2536066 firmado entre, o então Ministério da Justiça e Cidadania, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP e o Estado do Paraná/PR, representado pela Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária/PR, que tem por objeto 750 (setecentos e cinquenta) pistolas calibre .40;
CONSIDERANDO que o armamento não está empregado nas atividades de segurança pública para as quais foi doado, constituindo, assim, em mora dos encargos avençados no Termo de Doação 2536066;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Paraná, manifestou-se através do Ofício n° 1835/2017-GS (5533281), solicitando uso do armamento pelo DEPEN-PR, bem como, em caso contrário a sua solicitação, a manifesta sua intenção de repassar amigavelmente o armamento à SENASP para melhor utilização do bem, de acordo com os princípios que regem a administração pública,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar, por interesse da Administração Pública Federal, o Termo de Doação 2536066, para que surta os efeitos jurídicos e legais.
Art. 2º Reintegrar o armamento ao patrimônio do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, disponibilizando-o para a Secretária Nacional de Segurança Pública/SENASP, visando a doação do objeto a órgãos de segurança pública situados em faixa de fronteira e assim atendendo aos objetivos da SENASP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ARAÚJO MOTA
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).