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PORTARIA CGGE Nº 3, de 19 de fevereiro de 2018
Publica o resultado parcial das metas institucionais intermediárias do Ministério da Justiça e Segurança Pública, referente ao período de novembro de 2017 a janeiro de 2018, conforme estabelecido no art. 5º da Portaria nº 1.365, de 4 de outubro de 2017. |
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 3.403, de 30 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 31 do mesmo mês e ano, tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010; e, complementarmente, a Portaria nº 1.365, de 4 de outubro de 2017, a qual fixa as metas referentes ao ciclo 2017/2018, resolve:
Art. 1º. Divulgar o resultado das metas de desempenho intermediárias, referentes ao 1º trimestre, período compreendido entre novembro de 2017 a janeiro de 2018, do ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional - 2017/2018.
Art. 2º. Fica revogada a Portaria CGGE Nº 2, de 08 de fevereiro de 2018.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
METAS DE DESEMPENHO INTERMEDIÁRIAS
CICLO 2017-2018
A fórmula de cálculo da CGTI foi publicada erroneamente na Portaria nº1.365 de 4 de outubro de 2017 como "(Quantidade de serviços críticos disponibilizados / Quantidade de serviços críticos) x 100" e deverá corrigida quando da revisão das metas conforme art. 6º, caput, da referida Portaria para “Média de disponibilidade de cada um dos meses (soma indicadores mensais/número de meses)”.
WASHINGTON LEONARDO GUANAES BONINI
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).