Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CGGP Nº 147, de 9 de março de 2018

  

Institui o Plano Anual de Capacitação para o ano de 2018 no âmbito do Ministério da Justiça

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso XVII do art. 2º da Portaria SPOA/SE/MJ n° 65, de 04 de junho de 2014, resolve: 

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.716 de 05 de agosto de 2013 que instituiu a Política de Desenvolvimento de Pessoas – PDP, no âmbito do Ministério da Justiça; 

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.707 de 23 de fevereiro de 2006 que instituiu a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990

RESOLVE: 

Art. 1 ° Instituir o Plano de Capacitação do Ministério da Justiça para o exercício de 2018, nos termos constantes do Anexo a esta Portaria. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 

 

ANEXO I

1. APRESENTAÇÃO

O desenvolvimento de pessoas no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública é regulamentado pela Portaria do Ministro da Justiça nº 2.716 de agosto de 2013. Esse instrumento trata das normas orientadoras para a execução das ações de desenvolvimento e, especialmente, as diretrizes e objetivos a serem seguidas e alcançados. 

A concepção das ações de treinamento, desenvolvimento e educação no órgão é viabilizada a partir de instrumentos e normas, dentre os quais está o Plano de Capacitação que é imprescindível à formação e ao desenvolvimento dos servidores e orienta-se pelos objetivos estratégicos relacionados ao cumprimento da missão institucional do MJ. 

O Plano Anual de Capacitação, doravante denominado PAC 2018, é elemento estruturante ao estabelecimento de diretrizes e orientações relativas a execução das ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores do Ministério da Justiça e Segurança Pública para o exercício de 2017. 

O PAC 2018 é o instrumento gerencial que compreenderá as definições dos temas e metodologias de capacitação a serem implementadas, bem como as ações de capacitação previstas para a formação dos servidores. 

É um dos pilares da Política de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do Ministério da Justiça e Segurança Pública em consonância com as diretrizes do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 

2. OBJETIVO GERAL 

O Plano de Capacitação figura dentre os Projetos Estratégicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, esses que são componentes do Planejamento estratégico 2015-2019, tendo como um dos fundamentos “Promover Iniciativas de Formação e Educação Contínua dos Servidores”. Segundo as diretrizes do planejamento, o PAC 2018 é instrumento de gestão que estabelece diretrizes e orientações relativas a execução das ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores. 

O objetivo principal é o planejamento, desenvolvimento e gestão de ações de capacitação no intuito de aprimorar competências e estimular o incremento de conhecimento, com vistas ao aperfeiçoamento, e agregar valor ao indivíduo e à instituição. 

O foco permeia o contínuo desenvolvimento e aprimoramento das habilidades técnicas e comportamentais, otimizando sempre a utilização dos recursos financeiros destinados às ações programadas. 

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 

Promover a capacitação do quadro de servidores em exercício no Ministério da Justiça e Segurança Pública, com base nos instrumentos de levantamento de necessidades de treinamento em estrito alinhamento aos objetivos estratégicos da instituição e de acordo com a legislação correlata, em especial: 

• Promover a valorização do servidor através da oferta de capacitação e desenvolvimento/aprimoramento de competências em alinhamento com as estratégias de desenvolvimento humano nas esferas corporativa e social. 

• Ofertar ações de qualificação, requalificação e aprimoramento, otimizando os recursos orçamentários disponíveis; 

• Estabelecer ações de capacitação contínuas, proporcionando o aprimoramento da prática profissional, com foco no alcance dos objetivos institucionais da Pasta; 

• Incentivar a multiplicação do conhecimento, principalmente, o adquirido nas capacitações promovidas pelo MJSP. 

4. PÚBLICO- ALVO 

O PAC 2018 visa a formação e desenvolvimentos dos servidores em efetivo exercício no Ministério da Justiça e Segurança Pública, a saber: 

• Ocupantes de cargo efetivo, pertencentes ao quadro de pessoal e em exercício no Ministério da Justiça; 

• Requisitados de órgãos e entidades da administração pública federal; 

• Integrantes de carreiras descentralizadas com exercício no Ministério da Justiça;

• Servidores sem vínculo ocupantes de cargos comissionados. 

5. ELABORAÇÃO DO PAC 

A elaboração do Plano de Capacitação do Ministério da Justiça deu-se em etapas de elaboração delineadas de forma a considerar as necessidades de treinamento identificadas e alinhadas ao planejamento estratégico, assim com considerando a consolidação das ações indicadas pelos servidores e chefias durante a avaliação do ciclo GDPGPE 2016-2017. 

O objetivo é construir uma agenda positiva de ações de capacitação para promover a formação e educação continuada dos servidores, assim como promover, com excelência, os serviços prestados à sociedade com transparência, eficiência, eficácia e efetividade.

A execução das etapas de elaboração do PAC 2018 teve como base central: 

• Levantamento Institucional das Necessidades de Treinamento;

• Levantamento censitário de necessidades de Treinamento; 

• Triagem e sistematização das indicações de treinamento apontadas nos formulários de “Plano de Metas – Desempenho Individual” do ciclo GDPGPE de 2016/2017; 

• Sistematização dos dados levantados e proposição do núcleo de oferta de cursos para o ano de 2018.

6. EVENTOS DE CAPACITAÇÃO 

São consideradas ações de capacitação: 

• Cursos presenciais e à distância; 

• Seminários; 

• Congressos;

• Intercâmbios;

• Palestras; 

• Grupos formais de estudo; e

• Ações congêneres que contribuam para o desenvolvimento pessoal, profissional e para o autodesenvolvimento do servidor. 

7. LOCAIS DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DE CAPACITAÇÃO 

Os cursos serão realizados prioritariamente nesta Capital, à exceção daqueles não oferecidos em Brasília. As ações podem ser: 

• Internas: conteúdo programático definido pelo MJ, podendo ser executado pelo próprio órgão com a participação de educadores internos, por outra instituição pública ou privada, ou ainda por profissionais liberais; 

• Externas: abertas ao público diversificado, com conteúdo estabelecido por outra instituição pública ou privada, na qual os servidores do MJ são inscritos/matriculados. 

Nos casos de congressos, seminários e afins, serão permitidas as inscrições dos servidores nos eventos que ocorrerem em outros Estados da Federação, desde que haja autorização da chefia imediata e pertinência do conteúdo com as atividades realizadas no setor. A concessão de diárias e passagens ficará a cargo da unidade administrativa em que o servidor estiver lotado. 

8. ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO 

A Política de Desenvolvimento de Pessoas do órgão prioriza ações de desenvolvimento em áreas de competência do MJ que compreendem as seguintes áreas: 

• Finalística: visa atender as necessidades de formação e qualificação técnica, fornecendo ao servidor conhecimentos e propiciando o desenvolvimento de habilidades imprescindíveis ao adequado desempenho das tarefas típicas de sua área de atuação; 

• Básica/complementar: visa proporcionar ao servidor aperfeiçoamento no uso de ferramentas tecnológicas e conhecimentos básicos ou complementares, necessários ao desempenho de suas funções; 

• Gerencial: objetiva desenvolver habilidades necessárias ao desempenho da função gerencial, particularmente quanto aos quesitos relacionados à condução de equipes para o alcance dos objetivos e metas traçados. 

8.1 ÁREAS DE CONHECIMENTO 

A composição das áreas de conhecimento estrutura-se nos levantamentos de necessidades de treinamento realizados no órgão entre os meses de outubro a dezembro de 2017. Os dados levantados originaram-se de três fontes:

i) levantamento institucional de necessidades de treinamento;

ii) indicação de ações de capacitações pactuadas entre chefia imediata e servidores durante a elaboração das metas individuais do plano de trabalho GDPGPE; e

iii) formulário eletrônico enviado aos servidores para colaboração espontânea na construção do PAC 2018. 

Analisando os dados e gerindo as informações produzidas e relacionando sua pertinência e alinhamento ao planejamento estratégico, assim como à política de desenvolvimento de pessoas, foi possível consolidar as solicitações nas seguintes áreas de conhecimento: 

• Planejamento, orçamento e gestão de políticas públicas; 

• Gestão da Logística Pública; 

• Governança da Tecnologia da Informação; 

• Conhecimento Jurídico; 

• Desenvolvimento Humano; 

• Gestão administrativa e desenvolvimento institucional; 

• Desenvolvimento e formação ampla; e 

• Ações temáticas específicas. 

8.2 LINHAS DE DESENVOLVIMENTO NAS ÁREAS DE CONHECIMENTO 

As áreas de conhecimento formuladas a partir dos dados figuram como conjunto de conhecimentos amplos nos quais existem linhas de desenvolvimento mais específicas que podem, não taxativamente, representar os campos objetivos de ação para atender as necessidades de treinamento daquele conjunto. 

9. OFERTA DE EVENTOS DE CAPACITAÇÃO 2018

A oferta de eventos de capacitação é fator estruturante da política de desenvolvimento dos servidores do órgão e trata-se de excelente mecanismo de preenchimento das lacunas de conhecimento identificadas durantes as análises dos dados de levantamento disponíveis. 

Importante destacar que as ações de capacitação propostas devem estar alinhadas aos objetivos e metas institucionais, assim como ao desenvolvimento dos servidores em relação às competências, habilidades e atitudes inerentes ao efetivo exercício de suas atribuições nas unidades de lotação.

Os instrumentos de levantamento de necessidades de treinamento são basilares à efetiva constituição do plano, porém não necessariamente são atendidos na íntegra, pois é necessário avaliar a oportunidade e conveniência das solicitações, a disponibilidade orçamentária para desenvolvê-las, assim como o atendimento ao que preconiza os normativos e planejamento da instituição. 

As ações prioritárias para execução durante a vigência do PAC 2018 estão listadas no ANEXO II. 

Trata-se de ações contempladas no Levantamento de Necessidades de Treinamento (LNT) e que estão em estrito alinhamento ao PDP e ao Planejamento Estratégico do órgão.

A lista não é taxativa e também não implica sua execução completa. Deve ser avaliado, dentre outros fatores, a disponibilidade orçamentária para as ações e, também, a capacidade de execução. 

As solicitações de capacitações específicas que não constem na lista de priorizações, devem ser submetidas a análise da CGGP e serão avaliadas pela área competente, contanto que atendam aos requisitos e, havendo recurso disponível (caso das capacitações com ônus), poderão ser atendidas, respeitando a priorização, bem como os prazos do PDP. [1] 

Isso posto, ratifica-se que o PAC não esgota todas as necessidades de treinamento do órgão e que no decorrer do exercício surgem novas necessidades. Estamos tratando de um cenário dinâmico de atuação. A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CGGP, poderá desenvolver e promover ações de capacitação relativas às demandas específicas das unidades. 

10. METAS, INDICADORES E RESULTADOS ESPERADOS 

O acompanhamento das ações propostas no PAC 2018 é imprescindível para que se tenha a real dimensão da efetividade das ações propostas. Sua aferição se dará por indicadores propostos, assim como pela representatividade destes no campo das metas a serem alcançadas. Tais definições estão previstas no Planejamento Estratégico, assim como nas metas institucionais GDPGPE. 

10.3 META INSTITUCIONAL – CICLO GDPGPE

A execução do Plano anual de Capacitação está diretamente relacionada com as metas institucionais do ciclo de avaliação de desempenho. A finalidade do indicador proposto é verificar a efetividade do PAC em relação ao quantitativo de servidores do quadro efetivo, em exercício no órgão, que cursarão, pelo menos, 40 “horas-aula” durante o período que se iniciou em novembro de 2017 e terminará em outubro de 2018. 

A meta estabelecida para o ciclo é que 85% dos servidores, pertencentes ao grupo da análise, cumpram quarenta horas de capacitação no período.

10.4 INDICADORES E METAS ESTRATÉGICOS

As metas do Planejamento Estratégico do MJ foram redefinidas pela Portaria SE nº 1.775 de 8 de dezembro de 2017. Tal instrumento tratou de estabelecer a promoção de iniciativas de formação e educação continuada dos servidores como um dos objetivos estratégicos do órgão O indicador estratégico relacionada ao PAC estabelece que se mensure o percentual de implementação do plano anual de capacitação de forma incremental no decurso do tempo, tem como objetivo central monitorar e avaliar a execução dos planos propostos. 

Para o ano de 2018 estabeleceu-se que sejam implementadas 80% das iniciativas de capacitação propostas no PAC. 

O PAC 2018 estabeleceu 8 áreas de conhecimento e, por sua vez, estão relacionadas a linhas de desenvolvimento para as ações programáticas. A mensuração da meta está relacionada ao alcance da execução dessas ações. Deve se considerar o fato de que uma ação de capacitação pode atender áreas de conhecimento e linhas de desenvolvimento distintas e simultâneas. 

A meta é incremental, pois o objetivo a ser alcançado aumenta paulatinamente e a previsão é que, até 2019, sejam implementadas, no mínimo, 90% das ações propostas.

11. RESULTADOS ESPERADOS 

Ao implementar o PAC 2018 são esperados resultados positivos em relação ao desenvolvimento dos servidores nos campos pessoal e institucional, em especial: 

• Força de trabalho qualificada em níveis pessoais e técnicos;

• Servidores motivados e comprometidos com os objetivos estratégicos da instituição; 

• Público das ações de capacitação fidelizado e participativo; 

• Altos padrões de desempenho e engajamento na instituição;

• Índices de qualidade e eficiência elevados; 

• Produtividade aumentada a cada ciclo;

• Excelência do clima organizacional.

12. ORÇAMENTO

O orçamento previsto para a realização das ações de capacitação referente ao levantamento de necessidades das unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública é da ordem de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais). 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

A promoção de ações de capacitação no Ministério da Justiça e Segurança Pública está diretamente relacionada ao comprometimento do órgão em executar sua missão e objetivos institucionais de forma eficiente e qualificada, entregando à sociedade serviços de alta relevância e baseado em ações de qualidade.

O desenvolvimento contínuo dos servidores é objetivo direto das ações apresentadas, assim tratando de valorizar e investir no crescimento pessoal e profissional dos envolvidos. 

É importante considerar que cada servidor participante das ações de capacitação do órgão torna-se um potencial multiplicador de conhecimento para seus pares e outros setores do MJ, fato esse que será devidamente utilizado no decorrer da execução do plano apresentado. 

O Plano de Capacitação segue as orientações dispostas na Política de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Justiça (Portaria MJ nº 2.719/2013) e legislação correlata. 

REFERÊNCIAS 

Política de Desenvolvimento de Pessoal do MJ (Portaria nº 2.176 de 2013). 

Portaria nº 3.403 de 30 de outubro de 2013, artigo 23. 

Portaria do Ministro da Justiça nº 2.716 de agosto de 2013

TCU Plenário, Acórdão Nº 2.613/2011, Brasília, 2011.

Guia de Orientação para Elaboração do Plano de Capacitação - SIPEC.

Decreto Nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006.

Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997

Lei Nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

Portaria Nº 1.309, de 07 de junho de 2017. Dispõe sobre o Plano Anual de Capacitação do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União para o exercício de 2017. 

Portaria MP Nº 208, de 25 de julho de 2006

Portaria MP Nº 528, de 29 de dezembro de 2009

Portaria MP Nº 447, de 3 de novembro de 2010

ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, Planejamento Anual de Capacitação 2017. 

UNB - Universidade de Brasília, Plano Anual de Capacitação 2017. 

Plano Anual de |Capacitação do MJ, versão formatada (SEI) 

ANEXO PAC - AÇÕES DE CAPACITAÇÃO PRIORITÁRIAS PARA EXECUÇÃO NO PAC 2018

 

JOSÉ FRANCISCO DE FREITAS
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).