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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2018 CONJUR
Dispõe sobre a desativação da Coordenação de Assessoramento Técnico da Polícia Federal, órgão setorial da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça. |
A Consultora Jurídica Substituta do Ministério da Justiça, no uso das atribuições conferidas pelo art. 52 do Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, e art. 19, III, da Portaria MJSP nº 1.075, de 21 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica desativada a Coordenação de Assessoramento Técnico da Polícia Federal, criada pelo Ordem de Serviço CJGAB/CONJUR nº 4/2016.
Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Ordem de Serviço, os advogados da União desta Consultoria Jurídica em atuação naquela unidade setorial deverão retornar à Coordenação de Licitações e Contratos.
Art. 2º As demandas que na data da publicação desta Ordem de Serviço ainda não tiverem sido analisadas pela Coordenação de Assessoramento Técnico da Polícia Federal serão encaminhadas à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos Administrativos, para manifestação.
Parágrafo único. As demandas de que trata o caput ficarão sob coordenação e supervisão da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos Administrativos, que adorará as medidas necessárias para atendimento prioritário.
Art. 3º Os advogados da União em atuação na Coordenação de Assessoramento Técnico da Polícia Federal passam, de imediato, a compor a Coordenação de Licitação e Contratos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça, para fins de distribuição de processos, sem distinção do órgão de origem.
Art. 4º Fica revogada a Ordem de Serviço CJGAB/CONJUR nº 4/2016.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MARCILÂNDIA DE FÁTIMA ARAÚJO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).