Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CEDUC Nº 87, de 3 de novembro de 2017

  

Institui o 4º Curso Análise dos Seis CanaisPFCG, a ser realizado em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

O DIRETOR SUBSTITUTO EVENTUAL DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012, 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.017489/2017-48, 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir o 4º Curso Análise dos Seis Canais-PFCG, destinado a Servidores lotados no Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e nas agências de Inteligência Penitenciárias do Distrito Federal, dos Estados-Membros, dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e outras agências convidadas, a ser realizado em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, no período de 09 a 10 de novembro de 2017, conforme Plano de Ação Educacional em anexo. 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

ANEXO I À Portaria Nº 87, DE 03 DE novembro DE 2017

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS

PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL

ANÁLISE DOS 6 CANAIS DE COMUNICAÇÃO – VERACIDADE E CREDIBILIDADE DA INFORMAÇÃO

 

1. JUSTIFICATIVAS

a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112

b) Portaria n º 3.123, de 3 de dezembro de 2013, que cria a ESPEN 

c) Portaria n° 399, de 05 de novembro de 2015, institui a política de Desenvolvimento de Pessoas – PDP, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional e dá outras providências. 

2. OBJETIVOS 

O curso tem por finalidade realizar treinamento sobre Análise dos Seis Canais de Comunicação e Avaliação da Veracidade e Credibilidade, visando a capacitação de agentes de segurança pública. 

3. PÚBLICO ALVO 

O curso será ministrado para Servidores. 

4. MATRÍCULA 

Os participantes serão matriculados por ato da Direção da ESPEN, após inscrição dos alunos no curso, tendo como pré-requisito para a inscrição estar lotado nas Agências de Inteligência ou Monitoramento da sede e/ou das Penitenciárias Federais da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal e que tenha realizado curso básico na área de Entrevista, Gestão de Fontes Humanas ou mesmo Curso de Introdução a Atividade de Inteligência de Órgão do Ministério da Justiça ou Escolas Governamentais. 

5. ORGANIZAÇÃO 

O curso funcionará de acordo com as prescrições contidas neste Plano e no Regime Escolar da ESPEN. 

5.1 Metodologia 

Será adotada a modalidade de ensino presencial, com a utilização de técnicas de ensino individualizado, coletivo e em grupos. 

5.2 Duração 

Os eventos terão carga horária total de 20 (vinte) horas-aula em 5 (cinco) dias letivos, com até 4 (quatro) horas-aula por dia. 

5.3 Distribuição do tempo 

5.4 Grade curricular
 

 

6. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

6.1 Verificações

Serão realizados diversos exercícios práticos em sala de aula com intuito de verificar a absorção de conteúdo. Os casos omissos, na aplicação das verificações e seus resultados, serão dirimidos pela Escola Nacional de Serviços Penais do Depen. 

7. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 

7.1 O curso será realizado na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. 

7.2 Os conteúdos programáticos serão ministrados em conformidade com os Planos de Disciplinas elaborados pelos professores e adequados ao público selecionado. 

7.3 A turma de discentes não poderá exceder mais que 25 (vinte e cinco) alunos em sala de aula, em decorrência da análise e práticas realizadas para aplicação do conteúdo recebido. 

7.4 As aulas deverão ser ministradas por no mínimo 2 professores multiplicadores do conteúdo com a finalidade de observar e melhor avaliar o conteúdo prático durante as entrevistas para análise das inconsistências entre o discurso verbal e a comunicação não verbal. 

7.4.1 As aulas serão executadas por dois professores conforme descrição das aulas e seus respectivos conteúdos a seguir:
 

7.5 Será conferido certificado de conclusão aos alunos que obtiverem presença em pelo menos 90% (noventa por cento) da carga horária do curso e forem aprovados conforme critérios definidos no item 6 deste plano.
7.6 Os casos omissos serão decididos pela Escola Nacional de Serviços Penais ESPEN em consonância com as diretrizes do DEPEN. 

Aprovo, 

Brasília/DF, de 03 de novembro de 2017.

 

 

ROGERIO DA SILVA SOARES
 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).