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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 625, de 14 de junho de 2016

  

Dispõe sobre a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública, no Estado do Rio de Janeiro.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Rio de Janeiro, contida no Ofício GG n° 251/2016, de 24 de maio de 2016, quanto à necessidade de prorrogar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da FNSP, em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria MJ nº 1.952, de 26 de novembro de 2015, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, na Operação Pacificadora II, para o fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, em apoio aos órgãos estaduais nas ações de segurança pública, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Convênio de Cooperação Federativa firmado entre os entes da federação, caso em que o solicitante deverá dispor de infraestrutura necessária à instalação da base administrativa da operação, bem como permitir o acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º Os profissionais a serem disponibilizados pelo Ministério da Justiça e Cidadania trabalharão em módulo mínimo de pelotão e obedecerão ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).