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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 626, de 14 de junho de 2016

  

Dispõe sobre a atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Secretaria Extraordinária de Segurança de Grandes Eventos, nas Ações de Segurança Pública, nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013;

Considerando o Memorando nº 38/2016/GAB, de 6 de junho de 2016, da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos -SESGE, no qual solicita o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, na cidade do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da FNSP, em apoio à SESGE, no Estado do Rio de Janeiro, a partir da data de publicação desta Portaria e por mais 120 (cento e vinte) dias, período necessário para a mobilização, desmobilização e emprego do efetivo, durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, consoante o disposto na Diretriz Geral de Emprego Operacional da FNSP nº 1 e na Diretriz Geral de Suporte Operacional da FNSP nº 2, com o objetivo de garantir a incolumidade das pessoas, do patrimônio e a manutenção da ordem pública.

Art. 2º A atuação e o número de profissionais a serem disponibilizados obedecerão ao planejamento em conjunto entre os órgãos envolvidos.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias da Secretaria Nacional de Segurança Pública de nº 20, de 22 de Maio de 2015, de nº 1, de 8 de janeiro de 2016 e de nº 59, de 15 de abril de 2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE DE MORAES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).