Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 579, de 12 de maio de 2016

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Acre.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, Interino, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383/MJ, de 24 de outubro de 2013, no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública nº 012/2012, de 14 de novembro de 2012; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Acre, Tião Viana, contida no Ofício/GG nº 218, de 12 de maio de 2016, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em caráter episódico e planejado, em apoio aos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do ente federado, por 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria, para exercer atividades de fiscalização, inibição, prevenção, coibição e repressão aos crimes de contrabando, de tráfico de drogas e de armas, no Estado do Acre, com ênfase na capital Rio Branco.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de Segurança Pública do ente federado solicitante, nos termos do Convênio de Cooperação firmado entre as partes, bem como a permissão de acesso aos sistemas de informações, inteligência, disque-denúncia e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O efetivo da Força Nacional será o equivalente a 1 (um) pelotão constituído e trabalhará de maneira indivisível, obedecendo ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).