Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 454, de 8 de abril de 2016

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Justiça, do Estado do Paraná, em ações de policiamento ostensivo.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e no Convênio de Cooperação Federativa nº 24, publicado no DOU Nº 62 de 02 de abril de 2013, celebrado entre a União e o Estado do Paraná; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Paraná, contida no OF CEE/G. 083/16, de 8 de abril de 2016, no qual solicita, em caráter de urgência, o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com as corporações envolvidas, por 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para atuar em apoio às atividades da Polícia Militar do Estado do Paraná, na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, na área reconhecida como de domínio da União, nos termos do Processo nº 2004.70.05.2014.404.7007, do Juízo da 1ª Vara Federal de Cascavel, antiga Fazenda Rio das Cobras, no Município de Quedas do Iguaçu/PR.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União e o Ente Federado, ocasião em que o solicitante deverá dispor de infraestrutura necessária à instalação de base administrativa e toda logística necessária ao desenvolvimento das ações de segurança pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).