Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 382, de 18 de março de 2016

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Rio Grande do Norte nas ações de Perícia Forense.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; no Acordo de Cooperação Federativa nº 21, de 20 de novembro de 2012; e

Considerando a solicitação contida no Ofício nº 023/2016 - GE, de 12 de fevereiro de 2016, do Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Robinson Mesquita de Faria, quanto à necessidade do apoio da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da FNSP, em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.396/MJ, de 1º de setembro de 2015, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data desta publicação, para atuar em ações de perícia forense em apoio ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, junto ao Instituto Técnico-Científico de Polícia - ITEP/RN.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os Entes da Federação e o solicitante deverá dispor de infraestrutura necessária à instalação de base administrativa, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O número de peritos e papiloscopistas a serem disponibilizados pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos Entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).