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PORTARIA Nº 477, de 15 de abril de 2016
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e no Convênio de Cooperação Federativa nº 13, de 14 de novembro de 2012, celebrado entre a União e o Distrito Federal; e
Considerando a manifestação do Governador do Distrito Federal, contida no OF Nº 031/2016/GAG, de 14 de abril de 2016, no qual é solicitada, em caráter de urgência, a atuação da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com o plano operacional de atuação, nos dias 15, 16 e 17, do mês de abril, do corrente ano, para atuar em apoio às atividades da Polícia Militar do Distrito Federal, na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, na Esplanada dos Ministérios, durante manifestações populares.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Acordo de Cooperação Técnica.
Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos envolvidos na operação.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).