Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 376, de 16 de março de 2016

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Norte.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Convênio de Cooperação Federativa nº 21, de 20 de novembro de 2012, celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Robinson Mesquita de Faria, contida no Ofício nº 024/2016-GE, de 12 de fevereiro de 2016, quanto à necessidade de prorrogar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública -FNSP, tendo em vista a decretação de situação de emergência no Sistema Prisional naquele Estado, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com a Secretaria de Segurança Pública e da Defesa Social, a partir do vencimento da Portaria nº 1.512/MJ, de 17 de setembro de 2015, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, nas ações de policiamento ostensivo, na modalidade de Rádio Patrulhamento, nos perímetros externos dos estabelecimentos prisionais da Capital e Região Metropolitana do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os entes da federação, caso em que o solicitante deverá dispor de infraestrutura necessária à instalação de base administrativa, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).