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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 366, de 2 de março de 2016

  

Dispõe sobre a prorrogação da atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Rio Grande do Norte, para prestar apoio técnico operacional em aviação policial.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Convênio de Cooperação Federativa nº 21/2012, publicado no DOU nº 227, de 26 de novembro de 2012, celebrado entre a União e o Estado do Rio Grande do Norte; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Robinson Faria, contida no Ofício n° 017/2016-GE, de 01 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Prorrogar o apoio da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.340/MJ, de 17 de agosto de 2015, e por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para prestar apoio técnico operacional em aviação policial, em consonância com os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta Portaria.

Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4 O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).