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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA ESPEN Nº 49, de 9 de agosto de 2017

  

Institui o IV CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE APOIO A ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA, a ser realizado nas dependências da Academia Nacional da Polícia Rodoviária Federal- ANPRF, Rodovia José Carlos Daux - SC 40/ km 2,3 - Vargem Pequena - Florianópolis - SC.

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,

RESOLVE :

Art. 1º. Instituir o III CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE APOIO A ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA, destinado aos candidatos ao cargo de Técnico de Apoio a Assistência Penitenciária, aprovados na primeira fase do Concurso Público, autorizado pela autorizado pela Portaria nº 24 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 18.02.2015, publicada no DOU de 19.02.2015, e regido pelo edital nº 001 – DEPEN/MJ, de 17.04.2015, publicado no DOU de 20.04.2015, a realizar-se em Florianópolis/ SC, no período de 14 de agosto a 17 de novembro de 2017, conforme plano de ação educacional em anexo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I À Portaria Nº 49, DE 09 DE agosto DE 2017

PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL

IV CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICO DE APOIO A ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA

 

1. JUSTIFICATIVAS

a) Concurso Público autorizado pela Portaria nº 24 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 18.02.2015, publicada no DOU de 19.02.2015.

b) Edital nº 001 – DEPEN/MJ, de 17.04.2015, publicado no DOU de 20.04.2015.

c) Termo de Execução Descentralizada Simplificado Processo SEI 08016.011582/2017-49 que trata da celebração do acordo entre o DEPEN e a Academia Nacional de Polícia (PF), para a utilização temporária da estrutura da Academia citada para o alojamento e a implementação da rotina de capacitação do curso de formação do concurso do DEPEN.

d) Editais de convocação dos aprovados na primeira fase do concurso público.

e) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2013, que cria a ESPEN.

2. OBJETIVOS

2.1. Geral

Desenvolver competências necessárias para desempenhar as atribuições inerentes ao cargo de Técnico de Apoio a Assistência Penitenciária, habilitando-o para exercer as atividades de classificação e assistência nos estabelecimentos penais e de internamento federais. Ampliar referenciais teóricos e práticos que permitam a formação integral e a construção de uma identidade específica do servidor penitenciário federal, que possibilitem a valorização e o pleno desenvolvimento da sua função social e institucional, contribuindo para a reintegração social das pessoas presas, de acordo com os dispositivos da Lei de Execução Penal e com o pleno respeito aos Direitos Humanos.

2.2. Específicos

Ao final do curso, o aluno deverá ter adquirido conhecimentos, habilidades e atitudes para:

a. Agir conscientemente e sem receios, estando certo de que a atuação exigida está amparada pela legislação, assim como decidir e solucionar situações fáticas decorrentes do cotidiano da atividade penitenciária;

b. Trabalhar em equipe a partir de uma visão interdisciplinar na garantia do acesso às assistências;

c. Atuar tecnicamente no processo de individualização da pena;

d. Conhecer os aspectos gerais referentes à execução penal;

e. Compreender de modo interdisciplinar as especificidades dos sistemas penitenciários estaduais e federal;

f. Compreender a estrutura organizacional e as atribuições do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN);

g. Desenvolver estratégias para a implementação integrada das políticas públicas de Educação, Saúde, Assistência Social, Trabalho e Renda, dentre outras;

h. Conhecer as principais teorias criminológicas e sociológicas fortalecendo atitudes que possibilitem o bem-estar do servidor do sistema prisional resgatando a consciência do seu papel de agente transformador e de sua importância e a responsabilidade social;

i. Identificar políticas e práticas de reintegração social, direcionadas ao enfrentamento de vulnerabilidades e redução de danos;

j. Exercitar a reflexão sobre seu papel social e profissional como cidadão e servidor público;

k. Compreender os aspectos gerais referentes ao Sistema Penitenciário Federal;

l. Desenvolver consciência sobre a concepção de política penitenciária que se insere na inclusão da reintegração social;

m. Compreender o homem como titular de direitos fundamentais;

n. Desenvolver senso crítico e reflexivo voltado para a área da reintegração social;

o. Empregar, com segurança, técnicas e tecnologias menos letais, na atividade penitenciária;

p. Aplicar conhecimentos sobre técnicas de gerenciamento de crises;

q. Aplicar conhecimentos de primeiros socorros e de combate e prevenção a incêndios;

r. Proceder à percepção de informações relevantes à atividade de inteligência do Sistema Penitenciário Federal;

s. Operar corretamente e com segurança equipamentos de comunicação;

t. Defender-se com o uso de fundamentos de artes marciais;

u. Compreender a forma de organização dos principais grupos criminosos e suas formas de atuação; e,

v. Desenvolver hábitos de sociabilidade no trabalho e no convívio social.

3. PÚBLICO ALVO

O público alvo será composto pelos candidatos ao cargo de Técnico de Apoio a Assistência Penitenciária, aprovados na primeira fase do Concurso Público, autorizado pela portaria nº 24, de 18 de fevereiro de 2015, do MPOG, publicada no DOU de 19 de fevereiro de 2015, e regido pelo edital nº 001/2015 – DEPEN/MJ, de 20 de abril de 2015, publicado no DOU de 20.04.2015.

4. MATRÍCULA

Os participantes serão matriculados por ato da Direção da ESPEN, após publicação de Edital de Convocação pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CESPE e apresentação dos candidatos aptos, respeitando os critérios estabelecidos no edital que rege o Concurso Público.

5. ORGANIZAÇÃO

O curso funcionará de acordo com as prescrições contidas neste Plano, no Manual do aluno, Manual do profissional, Regime Escolar da Escola Nacional de Serviços Penais (portaria nº 376/2013), nos editais de convocação, e demais normas vigentes no DEPEN e na ANPRP (uma vez que utilizaremos as instalações desta instituição).

5.1. Metodologia

A ESPEN adotará a metodologia de ensino direto, utilizando-se de técnicas de ensino individualizado, coletivo e em grupo, enfatizando ao máximo a parte prática com exercícios simulados, aproximados ao máximo da realidade, no intuito de alcançar os objetivos propostos, bem como palestras abrangendo temas de interesse dos futuros servidores.

5.2. Duração

O curso terá início em 14 de agosto e encerramento em 17 de novembro de 2017.

5.3. Carga horária

A carga horária total do curso será de 430 (quatrocentos e trinta) horas-aula, podendo ter diariamente, de segunda a sábado, de um a três turnos (matutino, vespertino e noturno), com no máximo 10 (dez) horas de atividades diárias, com aulas previstas aos feriados.

5.4. Distribuição do tempo

a) Disciplinas curriculares ....................................................................................................................... 430 h/a

b) Identificação dos alunos ...................................................................................................................... 18 h/a

c) Abertura do curso ............................................................................................................................... 2 h/a

d) Encerramento do curso ...................................................................................................................... 4 h/a

Total ................................................................................................................................................... 454 h/a

5.4. Grade Curricular

 

6. Frequência

A frequência é obrigatória a todas as atividades programadas para os alunos, admitindo-se o limite de faltas de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total do curso e por percentual nas disciplinas. 

As faltas poderão ser justificadas ou abonadas, em consonância com o Regime Escolar e será desligado do curso o aluno que ultrapassar o limite de faltas previsto no parágrafo anterior. 

7. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM 

A avaliação de aprendizagem constitui-se em processo contínuo e sistemático, de natureza, formativa ou somativa, que visa realimentar permanentemente o processo educativo em seus objetivos, conteúdos programáticos e estratégias de ensino. 

A avaliação deve utilizar-se de procedimentos, estratégias e instrumentos diferenciados, articulados de forma coerente com a natureza do conhecimento abordado e com as competências a serem desenvolvidas no processo de ensino-aprendizagem. 

7.1. Das Verificações 

Considerando o Regime Escolar da ESPEN, dois são os modelos de avaliação de aprendizagem: a verificação final e a verificação especial. 

A VF tem por finalidade avaliar o desempenho cognitivo no aprendizado de conhecimentos de natureza teórica apresentado pelo participante/aluno na totalidade d conteúdo programático ministrado. 

A VE tem por finalidade avaliar, entre outros, pesquisas, trabalhos práticos elaborados individualmente ou em equipe e aplicação de técnicas relacionadas a determinada área do conhecimento. 

Abaixo segue quadro das disciplinas a serem avaliadas no curso: 

 

7.2. Das disposições sobre as verificações

a) As disciplinas constantes no quadro anterior serão objeto de avaliação de aprendizagem para fins de nota final de curso de formação e terão caráter eliminatório e classificatório. 

b) Na escala de valores de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), será 6,0 (seis) a nota mínima para aprovação nas disciplinas e no conceito, assim como a média final para aprovação no curso. 

c) A nota final da disciplina será a nota da Verificação Especial (VE) e/ou Verificação Final (VF) e/ou Verificação de Recuperação (VR), ou quando houver necessidade será a média aritmética das verificações aplicadas. 

d) O aluno que obtiver nota final igual ou maior do que 4,0 (quatro) e menor do que 6,0 (seis), em até duas disciplinas, terá o direito a Verificação de Recuperação. 

e) Ao aluno que obtiver resultado igual ou superior a 60% do total da VR será atribuída nota 6,0 (seis). 

f) Será atribuída nota 0,0 (zero) ao aluno regularmente matriculado que deixar de fazer qualquer verificação, ressalvados os casos amparados por norma legal, administrativa ou escolar. 

g) Será desligado do curso o aluno que obtiver nota 0,0 (zero) ou menos do que 4,0 (quatro) em qualquer disciplina avaliada, bem como aquele que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) no conceito. 

h) Conforme disciplinado no Manual, o aluno terá seu comportamento observado ao longo do curso, emitindo-se, ao final, um conceito em forma de nota que será atribuída no boletim do aluno. 

i) A Nota do Curso de Formação (NCF) resultará do cálculo da média aritmética das notas obtidas nas disciplinas avaliadas e do conceito ou quando for o caso da nota da verificação de recuperação. 

j) As verificações serão aplicadas agrupadas por eixos, e no dia em que houver verificações, poderá, ainda, ser aplicada outra verificação de eixo diverso em diferente horário. 

k) O tempo de duração das verificações será definido pela Coordenação Pedagógica, de acordo com a disciplina no Regime Escolar, mesmo quando forem agrupadas. 

l) As notas das disciplinas serão calculadas por eixos.

m) A Verificação Final é composta de 20 e 40 questões objetivas de múltipla escolha, dependendo da carga horária do eixo e da carga horária que exige avaliação objetiva. 

n) O rito recursal quanto as questões de VF está delimitado no Regime Escolar, para fins deste CFP. 

o) Quanto ao resultado de Verificações Especiais (VE) não cabe interposição de recurso. 

p) Na Verificação Especial, visando garantir a equidade de julgamento, será elaborado um instrumento de medida. 

q) As VEs deverão ser avaliadas por até três examinadores, posicionados de forma a garantir a adequada visualização dos procedimentos analisados. Esses examinadores deverão ter competência na técnica avaliada. 

r) Caso não haja, na avaliação de um procedimento, unanimidade quanto à anotação feita pelos examinadores deverá prevalecer aquela que ocorrer em número maior. Assim, se dois dos três examinadores considerarem que o procedimento tenha sido executado de maneira satisfatória, os pontos correspondentes àquele procedimento deverão ser atribuídos ao aluno ou à equipe avaliada. 

s) As VEs serão fiscalizadas por pessoas designadas e capacitadas para tal. 

t) O fiscal acompanhará toda a execução da VE, recolhendo, imediatamente após sua realização, os instrumentos utilizados pelos examinadores, bem como coletará as assinaturas necessárias. 

Posteriormente, deverá consolidar as informações constantes desses instrumentos, anexando-os ao instrumento de consolidação para arquivamento. 

u) A Coordenação Pedagógica agendará as VEs de cada uma das disciplinas e providenciará para que cada turma tome ciência, com a antecedência devida, da informação sobre os conhecimentos, habilidades e atitudes a serem avaliados. 

v) O supervisor do curso receberá a informação sobre os critérios e os materiais necessários à realização da prova prática e, com o auxílio dos orientadores de turma, providenciarão a divulgação dessas informações. 

w) Durante a realização das VEs, os casos omissos serão dirimidos pelos examinadores. 

8. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 

8.1. O curso será realizado nas dependências da Academia Nacional da Polícia Rodoviária Federal- ANPRF, Rodovia José Carlos Daux - SC 40/ km 2,3 - Vargem Pequena - Florianópolis - SC. 

8.2. Os conteúdos programáticos serão ministrados por docentes selecionados por meio de processo seletivo em conformidade com os Planos de Disciplina e de Aula apresentados pelos Responsáveis Técnicos a Coordenação Pedagógica do CFP. 

8.3. Os símbolos do DEPEN e da ESPEN, bem como os valores éticos e morais serão de responsabilidade de todo o corpo docente, que deverá aproveitar todas as oportunidades para demonstrá-los ou utilizá-los com os alunos, de maneira uniforme e coerente com a doutrina do Órgão. 

8.4. Os alunos matriculados em regime especial estão sujeitos as normas disciplinares, as atividades de ensino, atividades de verificação de aprendizagem e nota de conceito. Receberão certificados de participação no V Curso De Formação Profissional de Agente Penitenciário Federal. 

8.5. Os casos não previstos neste plano serão dirimidos pela Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN. 

 

Aprovo, 

Brasília/DF, 09 de agosto de 2017. 

 

 

ANA HELENA DE OLIVEIRA PESSOA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).